Minas Gerais

Servente de pedreiro receberá indenização após grave acidente com betoneira em obra

A Justiça do Trabalho de Minas Gerais condenou dois empregadores a indenizar um servente de pedreiro de 23 anos que sofreu um acidente grave enquanto manuseava uma betoneira em uma obra em São Sebastião do Paraíso, no Sul de Minas. O caso ocorreu em 29 de dezembro de 2023 e resultou em amputação traumática do dedo mínimo da mão esquerda, além de deformidades nos dedos anular, médio e indicador. O jovem, canhoto, ficou com limitações permanentes para atividades braçais. A decisão foi proferida pela juíza Adriana Farnesi e Silva, que fixou indenização total de R$ 56.800,00 por danos morais e estéticos, além de pensionamento vitalício proporcional à perda da capacidade de trabalho.

De acordo com a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), o trabalhador realizava a lubrificação das engrenagens da betoneira no momento do acidente, ocorrido por volta das 12h30. Um laudo pericial elaborado por engenheiro de segurança do trabalho apontou que a máquina não possuía barreiras físicas, proteções móveis ou sensores que evitassem o contato direto das mãos com as engrenagens em funcionamento. Para o perito, a ausência desses dispositivos de segurança foi fator determinante para a ocorrência do acidente, evidenciando falhas no cumprimento das normas trabalhistas.

O servente foi encaminhado ao hospital, passou por cirurgia com a colocação de pinos e permaneceu internado por uma semana. Desde então, está afastado do trabalho, com previsão de alta médica apenas para setembro de 2025. Segundo a perícia médica, ele terá sequelas permanentes, com comprometimento parcial da mobilidade de quatro dedos da mão esquerda, justamente a dominante. Esse fator agrava o impacto do acidente, já que suas funções exigem esforço físico constante e uso das duas mãos.

Os empregadores, em sua defesa, alegaram que o acidente teria ocorrido por culpa exclusiva da vítima. Segundo eles, o trabalhador teria permanecido no canteiro de obras após o expediente para comemorar o último dia de trabalho, consumindo bebidas alcoólicas. No entanto, as provas apresentadas não confirmaram essa versão. Uma testemunha relatou ter visto latas de cerveja jogadas em um canto, mas não soube dizer se foram consumidas naquele dia. Outro trabalhador disse ter estado no local na mesma manhã e afirmou não ter visto sinais de festa, comida ou bebida.

Para a juíza, a versão apresentada pelos empregadores não se sustentou diante das evidências. A magistrada ressaltou que a responsabilidade dos contratantes era garantir um ambiente de trabalho seguro, em conformidade com a Norma Regulamentadora NR-12, que estabelece requisitos de proteção em máquinas e equipamentos. A ausência de dispositivos de segurança na betoneira demonstrou negligência, tornando os empregadores responsáveis pelos danos causados. “Eles submeteram o trabalhador a condições inseguras e, por isso, deverão reparar os danos ocasionados”, destacou a sentença.

A indenização foi fixada em R$ 28.400,00 por danos morais e R$ 28.400,00 por danos estéticos, valores equivalentes a 20 salários mínimos cada. Além disso, a magistrada determinou o pagamento de pensão mensal correspondente a 39% do salário mínimo, percentual calculado com base na perda da capacidade laboral. O pagamento das parcelas vencidas, desde a data do acidente até o trânsito em julgado, deverá ser feito de uma só vez, enquanto as futuras serão incluídas na folha de pagamento até o 5º dia útil de cada mês.

Os empregadores recorreram da decisão, mas a Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais manteve a condenação, ampliando o percentual da incapacidade laboral para 45%. O colegiado também determinou que a pensão seja paga até que o trabalhador complete 75,4 anos, expectativa de vida média indicada pelo IBGE. A decisão, portanto, reforçou o direito do jovem a uma reparação mais ampla, considerando o impacto de longo prazo das sequelas.

Na avaliação dos desembargadores, o acidente comprometeu de forma significativa as chances de o servente permanecer no mercado de trabalho, especialmente em funções que exigem esforço físico. O colegiado destacou ainda que, sendo um trabalhador jovem e com baixa escolaridade, a possibilidade de recolocação em outra área é reduzida, o que aumenta a necessidade de proteção previdenciária e trabalhista.

O caso reforça a importância da adoção de medidas de segurança em canteiros de obras, setor historicamente marcado por altos índices de acidentes. Especialistas destacam que investimentos em proteção de máquinas, treinamentos constantes e fiscalização adequada poderiam evitar situações semelhantes. A decisão judicial evidencia que a negligência em relação às normas de segurança pode gerar não apenas perdas humanas, mas também graves consequências jurídicas e financeiras para os empregadores.

Para o trabalhador, a indenização representa o reconhecimento de seus direitos e uma forma de compensar as limitações impostas pelas sequelas. Para a sociedade, o julgamento reafirma a necessidade de promover ambientes de trabalho mais seguros e responsáveis, em que a prevenção seja prioridade. O processo se torna um marco para outros casos semelhantes, reforçando a mensagem de que acidentes evitáveis não podem ser naturalizados no cotidiano das obras e que a proteção do trabalhador deve ser tratada como obrigação inegociável.

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