Minas Gerais

TCE autoriza a continuidade da licitação da obra do Hospital Regional de Governador Valadares

A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, referendou, por unanimidade, na primeira sessão do ano (06/02/2024), uma decisão do conselheiro Agostinho Patrus, que revogou a suspensão de um procedimento licitatório do Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais (DER/MG), que tinha por finalidade a conclusão da segunda etapa da obra do Hospital Regional de Governador Valadares.

O relator do processo nº 1135494 assim se expressou no seu voto: “determino a revogação da suspensão do Processo SEI n. 2300.01.0127467/2022-78, Edital n. 72/2022, mediante decisão monocrática, cabível ante o princípio do paralelismo das formas, com vistas a que o Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais, DER/MG possa dar regular continuidade ao procedimento licitatório denunciado, sem prejuízo da análise mais acurada ao longo da instrução”. Na explanação de suas razões, o relator destacou que, “após decisão cautelar desta Corte, o DER/MG solicitou autorização para apurar os fatos internamente e, de modo diligente, concluiu pela inabilitação da empresa que constava anteriormente como primeira colocada”.

O processo foi iniciado a partir de uma denúncia sobre possíveis irregularidades em uma licitação na modalidade Regime Diferenciado de Contratação – RDC, Processo SEI n. 2300.01.0127467/2022-78, Edital n. 72/2022, promovida pelo Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais, DER/MG, cujo objeto consiste na “execução dos serviços de conclusão da 2ª etapa da obra do Hospital Regional de Governador Valadares, execução do trevo e da rotatória na BR-116 – km 407 e execução do acesso ao hospital pela avenida Minas Gerais, unidade integrante da Secretaria de Estado da Saúde (SES), localizada no Município de Governador Valadares, Estado de Minas Gerais”.

Fonte: TCE-MG

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