Minas Gerais

TCEMG suspende edital de licitação na prefeitura municipal de Formiga

O relator determinou ao atual prefeito do Município de Formiga que encaminhe ao Tribunal, em 30 dias, a prova da anulação do procedimento licitatório. Ainda, aplicou multa individual de R$ 2 mil aos signatários do edital.

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG), na sessão de 8/8/2023, referendou a medida cautelar (no processo de Denúncia n. 1141454) que paralisou o processo licitatório previsto no Edital n. 1/2023 do Serviço Autônomo de Água e Esgoto e do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Formiga (Previfor), da Prefeitura Municipal de Formiga, cujo objeto é a prestação de serviços de fornecimento e administração de cartões magnéticos de vale-alimentação.

O relator, conselheiro substituto Hamilton Coelho, havia determinado monocraticamente a suspensão da licitação com base nas irregularidades apontadas na denúncia e no parecer do Ministério Público de Contas, que manifestou pela irregularidade de chamamento público para celebração de termo de cooperação com organização de sociedade civil, visando ao fornecimento e à administração de cartões magnéticos de vale-alimentação para os servidores municipais.

Em sua deliberação, Coelho considerou “erro grosseiro e burla ao dever de licitar”, pois a utilização indevida de chamamento público para a contratação de serviço sem correlação com o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil, é insanável.

Fonte: TCEMG.

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