Minas Gerais

TJMG nega recurso de banco e mantém decisão a favor do consumidor superendividado

A 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG) negou provimento ao recurso do Banco Pan S/A e manteve a decisão do juiz de primeira instância, que suspendeu, em regime de tutela de urgência, os efeitos dos contratos objeto da ação e respectivas cobranças. A decisão foi baseada no princípio do direito à dignidade, que resguarda o chamado mínimo existencial e refere-se a consumidores que se enquadram como superendividados, ou seja, que atingiram mais de 60% de comprometimento da renda com o pagamento de dívidas.

O Programa de Atendimento ao Superendividado (PAS), criado por iniciativa do Procon-MG, órgão do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), tem o objetivo de ajudar essas pessoas a retomar o controle da vida financeira. Além de auxiliar na renegociação das dívidas, os consumidores que se cadastram no PAS participam de oficinas de educação financeira e recebem apoio psicológico através das parcerias com as faculdades Milton Campos e Fumec. O programa ainda conta com o apoio do TJMG, Defensoria Pública e Prefeitura de Belo Horizonte (PBH).

O balanço dos últimos dois anos do PAS revela o perfil dos superendividados. A maioria dos consumidores que se cadastraram no programa é formada por aposentados e pensionistas, com idade de 61 anos ou mais e renda de até dois salários mínimos.

O PAS foi premiado pelo CNMP 2023 na categoria Diálogo com a sociedade, selecionado a partir de uma lista de 586 projetos das unidades e ramos do Ministério Público brasileiro e deve ser expandido para todo o estado a partir de 2024.

O interessado deve fazer o agendamento no site da PBH (https://agendamentoeletronico.pbh.gov.br/). O consumidor deve selecionar a categoria Procon PBH, o serviço Atendimento ao Consumidor e a unidade de atendimento Niacon.

Compareça com a documentação obrigatória em mãos:
· Identidade e CPF;
· Comprovante de residência;
· Comprovantes de todas as despesas recorrentes (luz, água, gás, remédios, plano de saúde, telefone / internet/ tv, gás, aluguel, condomínio, entre outras);
· Comprovante de renda atualizado (últimos 3 meses), incluindo quaisquer rendas complementares;
· Histórico de consignação, se aposentado ou pensionista do INSS;
· Extratos bancários consolidados (últimos 3 meses);
· Extratos de cartão de crédito (últimos 3 meses);
· Declarações de IR, se não for isento (últimos 2 anos);
· Certidão de imóvel, se possuir mais de 1 imóvel;
· Documento do veículo, se possuir mais de 1 veículo;
· Extrato SPC/Serasa, se for o caso.

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