Minas Gerais

Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais revoga penhora de piano pertencente a idosa

O Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) revogou a penhora de um piano pertencente a uma idosa centenária, ao reconhecer a impenhorabilidade do bem em razão de seu valor histórico, cultural e afetivo. A decisão foi tomada por unanimidade pelos desembargadores da Sétima Turma e reformou entendimento anterior da Vara do Trabalho de Cataguases.

Ao analisar o recurso, o desembargador relator Fernando Rios Neto explicou que a legislação protege da penhora os bens que guarnecem a residência familiar e que são necessários ao funcionamento regular do lar. Embora bens considerados supérfluos ou suntuosos não estejam abrangidos por essa proteção, o relator entendeu que o piano, no caso concreto, não poderia ser classificado apenas como objeto de luxo.

A decisão de primeira instância havia autorizado a penhora sob o argumento de que o instrumento musical não seria essencial. No entanto, o relator destacou que o piano possui significado singular para a devedora, que dedicou parte expressiva de sua vida à música, utilizando o instrumento como meio de expressão artística, devoção e difusão cultural na comunidade onde viveu.

Segundo o voto, o piano integra a história de vida da idosa e carrega valor que ultrapassa o aspecto material, estando diretamente ligado à memória, à identidade pessoal e à contribuição cultural prestada por ela ao longo dos anos. Para o magistrado, trata-se de um bem que se confunde com a própria trajetória da moradora, não sendo fruto de mero capricho ou adorno doméstico.

Diante desse contexto, a Sétima Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais reconheceu a impenhorabilidade do instrumento musical e determinou a desconstituição da penhora. O colegiado ressaltou que a aplicação da lei deve considerar o aspecto humano e o respeito à dignidade da pessoa, evitando que o direito se afaste da justiça em seu sentido mais amplo.

O caso tramita no Processo PJe nº 0010073-31.2021.5.03.0052.

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