Minas Gerais

Tribunal suspende licitação para aquisição de pneus na Zona da Mata

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG), reabrindo os trabalhos do colegiado nessa terça-feira (06/02/24), suspendeu liminarmente o Pregão Eletrônico n. 052/2023, Processo Licitatório n. 137/2023, promovido pelo município de Guiricema, situado na Zona da Mata mineira. O procedimento licitatório visa a “futura e eventual aquisição de pneus novos, câmaras e protetores”, para atendimento às demandas do município.

O TCE recebeu denúncia de representante da empresa Augusto Pneus Eireli, protocolizada sob o n. 10077873,  de que seria restritiva e prejudicial à economicidade do processo a exigência editalícia de apresentação de “cópia do Cadastro Técnico Federal junto ao Instituto Brasileiro de Meio Ambiente (Ibama)” –  que é um certificado de regularidade emitido pelo instituto em nome da fabricante de pneus. Salientou a denunciante que não está em discussão a exigência do certificado nas licitações, mas, sim, que o certificado seja em nome do fabricante.

Ainda numa análise superficial dos fatos, o relator do processo, conselheiro José Alves Viana, entendeu procedente a denúncia, uma vez que a exigência de certificação junto ao Ibama, tal como consta no edital – unicamente em nome do fabricante como critério de habilitação -, mostra-se restritiva à competição por “impedir a participação de empresas importadoras de pneus que não possuam CNPJ”, com consequente e possível prejuízo à Administração Pública decorrente de um maior custo dos produtos finais.

Por entender que tal exigência não se coaduna com a legislação que rege a matéria, e diante da homologação do certame com obstáculos à Administração para obtenção da melhor proposta, o relator não só suspendeu o procedimento na fase em que se encontra como também determinou que os responsáveis se abstenham de praticar qualquer ato até o pronunciamento do Tribunal acerca da matéria, sob pena de multa diária, nos termos do art. 90 da Lei Orgânica, sem prejuízo da adoção de outras medidas cabíveis.

Fonte: TCE MG

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