Ex-companheiro é indiciado por homicídio culposo após morte de biomédica em Divinópolis

A Polícia Civil de Minas Gerais concluiu o inquérito que apurou a morte da biomédica Simone Sombra, ocorrida após um acidente de motocicleta registrado no dia 21 de dezembro, em Divinópolis, no Centro-Oeste do estado. Ao final das investigações, o ex-companheiro da vítima, de 45 anos, foi indiciado por homicídio culposo na direção de veículo automotor.
Inicialmente, o procedimento foi instaurado para apurar a possibilidade de feminicídio, uma vez que familiares relataram a existência de medida protetiva que impedia a aproximação do investigado em relação à vítima. No entanto, após a análise técnica de todas as linhas investigativas, a Polícia Civil afastou essa hipótese.
Segundo o inquérito, Simone Sombra estava na garupa da motocicleta conduzida pelo ex-companheiro quando ocorreu o acidente. O fato foi registrado na via de acesso ao município de Carmo do Cajuru, na altura do bairro Ferrador.
As investigações apontaram que o condutor estava sob efeito de bebida alcoólica e perdeu o controle da motocicleta, o que provocou a queda dos dois ocupantes. Com o impacto, a vítima foi arremessada em direção a uma valeta, tendo o capacete desprendido durante a queda.
O laudo pericial confirmou que a morte da biomédica ocorreu em decorrência de traumatismo cranioencefálico contuso grave, que evoluiu para choque refratário. Os exames técnicos foram determinantes para o enquadramento jurídico do caso como crime de trânsito.
Após o acidente, Simone foi socorrida pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) e encaminhada à Sala Vermelha do Complexo de Saúde São João de Deus, em Divinópolis. Ela não resistiu aos ferimentos e morreu no dia seguinte.
De acordo com a Polícia Civil, o condutor permaneceu no local do acidente e prestou informações aos socorristas que realizaram o primeiro atendimento. A investigação também não encontrou indícios de participação de terceiros na ocorrência.
O investigado foi intimado, compareceu à Delegacia de Polícia Civil e prestou depoimento. Ele responde ao processo em liberdade.
Com a conclusão dos trabalhos, o inquérito foi relatado com base no artigo 302 do Código de Trânsito Brasileiro, que trata do homicídio culposo na direção de veículo automotor, com agravante por condução sob influência de álcool.
O procedimento foi encaminhado à Justiça, que dará prosseguimento às providências legais cabíveis.
As investigações ficaram sob responsabilidade da Delegacia Regional de Polícia Civil em Divinópolis.

















