Polícia

Motorista é indiciado pela PCMG por acidente com quatro mortes na BR-040

A Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG) concluiu, nesta quinta-feira (16), o inquérito que investigou o grave acidente ocorrido em 5 de setembro na BR-040, na saída norte de Juiz de Fora, Zona da Mata mineira. O motorista de um ônibus interestadual da empresa Viação Cometa, de 51 anos, foi indiciado por quatro homicídios culposos e lesões corporais culposas, após as investigações apontarem que ele dormiu ao volante e provocou a colisão com um ônibus do transporte municipal. O caso resultou na morte de quatro pessoas e deixou mais de 40 feridos.

As apurações foram conduzidas pelo delegado Daniel Buchmuller, que destacou o trabalho minucioso de análise de imagens, depoimentos e perícias técnicas. Segundo ele, câmeras instaladas no interior do ônibus interestadual registraram o motorista bocejando, com os olhos semicerrados e demonstrando sinais claros de fadiga momentos antes da colisão. “É possível observar nitidamente que ele luta contra o sono durante o percurso e, em determinado momento, perde o controle da direção”, afirmou o delegado responsável pelo inquérito.

As imagens externas apreendidas pela Polícia Rodoviária Federal reforçaram a hipótese de falha humana. Elas mostram o ônibus se deslocando lentamente para a lateral direita da pista, mantendo velocidade compatível com o trecho, até atingir a traseira de um coletivo urbano que estava estacionado no ponto de embarque e desembarque. A força do impacto foi suficiente para causar destruição parcial na parte traseira do ônibus municipal, onde estavam as vítimas fatais.

De acordo com o relatório da concessionária responsável pela rodovia, o ônibus urbano encontrava-se devidamente parado e em conformidade com as normas de trânsito. “As perícias e oitivas comprovaram que o coletivo urbano estava estacionado de forma regular e que o acidente decorreu exclusivamente de falha humana por parte do motorista do ônibus interestadual”, explicou Buchmuller. Ele acrescentou que não há qualquer evidência de responsabilidade da empresa, que possuía todos os documentos e autorizações em dia.

Durante a investigação, os peritos descartaram a possibilidade de falha mecânica, excesso de velocidade ou má conservação do veículo. O motorista havia retornado recentemente de férias, e esta era sua primeira viagem após o período de descanso, o que eliminou também a hipótese de sobrecarga de trabalho. O delegado ressaltou que o principal fator identificado foi a imprudência ao seguir viagem mesmo apresentando sintomas de exaustão, um comportamento que se enquadra como negligência no trânsito.

Outro ponto levantado pela investigação diz respeito ao histórico do condutor. A PCMG apurou que ele possuía sete registros de ocorrências de trânsito em Minas Gerais, incluindo dois acidentes anteriores com resultado morte. Um deles foi registrado em 2010, sem indiciamento, e o outro em 2021, quando ele teria invadido a contramão e colidido com uma motocicleta, provocando a morte do piloto. Diante desse histórico, a Polícia Civil representou pela suspensão cautelar da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do investigado, medida que será analisada pelo Ministério Público.

O delegado responsável reforçou que o comportamento reincidente do motorista demonstra risco à coletividade. “A sequência de infrações graves e a negligência ao volante revelam a necessidade de impedir que o investigado volte a dirigir enquanto responde judicialmente. É uma questão de segurança pública”, destacou Buchmuller. O pedido de suspensão da habilitação será encaminhado à Justiça junto com o relatório final do inquérito.

Testemunhas que estavam no ônibus interestadual confirmaram à Polícia Civil que o condutor demonstrava cansaço visível desde o início da viagem. Algumas relataram que o motorista fez comentários sobre estar sonolento e que chegou a reduzir o ritmo de direção em trechos anteriores ao local do acidente. Apesar dos sinais, ele optou por seguir viagem, o que, segundo os investigadores, foi determinante para a tragédia.

A Polícia Civil também comunicou que as vítimas de lesões corporais ainda podem procurar a Delegacia de Juiz de Fora para formalizar representação criminal e garantir o prosseguimento dos trâmites legais. Aqueles que sofreram prejuízos físicos ou materiais podem ainda buscar reparação na esfera cível. “Nosso objetivo é garantir que todas as vítimas tenham acesso à Justiça e aos seus direitos”, reforçou o delegado.

O inquérito foi encaminhado ao Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), que analisará o relatório para definir se apresentará denúncia formal à Justiça. Caso condenado, o motorista poderá cumprir pena de até 12 anos de prisão, além de sanções administrativas e suspensão definitiva da habilitação. A PCMG ressaltou que o caso serve como alerta sobre os perigos de dirigir com sono, uma das principais causas de acidentes graves nas rodovias brasileiras.

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