Polícia

Polícia Federal apura esquema de fraudes em licitações e desvios de recursos públicos em Minas Gerais

Operação Rota BR090 combate desvio de recursos públicos que seriam usados em obras de rodovias em Minas Gerais.

Na manhã de hoje (6/8), a Polícia Federal deflagrou a Operação “ROTA BR090”, com apoio da Controladoria Geral da União, do Ministério Público Federal e da Receita Federal do Brasil. O objetivo é combater esquema de fraude a licitações e desvios de recursos públicos federais do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), no Estado de Minas Gerais.

Foram cumpridos seis mandados judiciais de prisão preventiva, quatro mandados judiciais de prisão temporária, 28 mandados judiciais de busca e apreensão, além de sequestro de bens, bloqueio judicial de valores dos envolvidos e afastamento dos servidores públicos investigados. O cumprimento das ordens ocorreu em Brasília/DF, em São Paulo/SP e nas cidades mineiras de Belo Horizonte e Oliveira, e contou com a atuação de 126 Policiais Federais e 21 auditores da CGU.

As investigações tiveram início em novembro de 2015 e identificaram um grupo de empresários do setor de construções e servidores públicos do DNIT/MG que, mediante ajuste, fraudavam o caráter competitivo de pregões eletrônicos voltados à realização de obras rodoviárias no estado, visando a obter vantagens ilícitas, mediante desvio de verbas públicas. Relatórios de auditoria da CGU confirmaram a existência de contratos superfaturados, execução de serviços com baixa qualidade e pagamento por serviços não executados. Apenas entre 2014 e 2019, os contratos assinados entre o DNIT/MG e as empresas totalizaram R$ 457 milhões.

Fraudes em obras públicas rodoviárias impactam direta e severamente a sociedade, pois o Brasil tem como principal modal de transporte o rodoviário, e Minas Gerais é o estado que possui a maior malha rodoviária do país.

Os investigados responderão por corrupção ativa, corrupção passiva, peculato, organização criminosa, lavagem de dinheiro, além das sanções previstas nas Leis nº 8.666/93, 8.112/90 e 12.846/13; podendo cumprir 30 anos de prisão, caso sejam condenados.

Fonte: Polícia Federal

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