Política

Ex-prefeito e ex-secretário de Obras de Espera Feliz são condenados por improbidade administrativa

Todos foram sentenciados ainda à perda da função pública, caso ocupem, à suspensão dos direitos políticos e à proibição de contratar com o poder público.   

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) obteve na Justiça a condenação de um ex-prefeito, um ex-secretário de Obras e três ex-integrantes da Comissão de Licitações do município de Espera Feliz, na Zona da Mata, por irregularidades numa licitação ocorrida em 2008. Cada um deles, juntamente com a empresa Costa Valério Serviços de Calçamento e Materiais de Construção Ltda, terá de ressarcir aos cofres públicos o valor de R$ 11.559,59, corrigido, e pagar essa mesma quantia como multa civil. 

De acordo com decisão judicial, ficou comprovado que o ex-prefeito, o ex-secretário e os três ex-integrantes da Comissão de Licitação, agiram para frustrar a licitude e a competitividade do procedimento licitatório para calçamento de vias públicas de modo a beneficiar a empresa Costa Valério Serviços de Calçamento e Materiais de Construção. Entre as irregularidades apontadas pela Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Espera Feliz e confirmadas pela Justiça, estão: ausência de orçamento detalhado para apurar os preços praticados no mercado e de comprovante de publicação do edital; falta de, no mínimo, três propostas válidas e; valor contratado superior ao valor de referência, entre outros. 

Na investigação foi constatado ainda sobrepreço de R$ 11.559,59, ou 8%, no valor do contrato de R$ 149.585,14, para calçamento de rua e assentamento de meio fio em rua do município, relativo à licitação Carta-Convite 01/2008. O valor estimado para o serviço era de R$ 138.250,39. Na decisão, o juiz afirma que “referidas irregularidades somadas ao fracionamento indevido do objeto licitado e à contratação em flagrante sobrepreço é suficiente para provar o dolo específico dos agentes, o que não se confunde com erro grosseiro, inaptidão no exercício da gestão da coisa pública, falta de zelo ou negligência, a afastar a responsabilidade por ato de improbidade administrativa”.  

Fonte: MPMG.

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