Política

PL sobre salas de amamentação é aprovado em 1º turno

Também foi aprovado no Plenário outro projeto de lei que troca o trecho rodoviário que receberá várias melhorias com recursos decorrentes da outorga de trecho da BR-135.

O Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou nesta quinta-feira (31/8/23), de forma preliminar (1º turno), o Projeto de Lei (PL) 3.990/22, que originalmente dispõe sobre a instalação de salas de apoio à amamentação pela administração direta do Poder Executivo, suas autarquias, fundações, empresas, sociedades de economia mista e suas subsidiárias e empresas controladas direta ou indiretamente.

Por entender que a proposta original, de autoria da deputada Beatriz Cerqueira (PT), fere a competência do Poder Executivo de elaboração e execução de programas da administração pública, ao estabelecer detalhadamente formas de instalação e funcionamento das salas de apoio à amamentação, os deputados aprovaram um novo texto (substitutivo nº 2), da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher.

O novo texto passa a modificar a Lei 11.335, de 1993, que trata da assistência integral, pelo Estado, à saúde reprodutiva da mulher e do homem. Assim, amplia o “incentivo ao aleitamento materno” para “o incentivo à amamentação, à coleta e ao armazenamento do leite materno, especialmente por meio da instalação de salas de apoio à amamentação”.

O substitutivo também acrescenta dispositivo para assegurar que a implementação dessas salas ocorra de acordo com as orientações da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e do Ministério da Saúde.

Projeto beneficia rodovia no Norte de Minas

Na mesma reunião do Plenário também foi aprovado em 1º turno, em sua forma original, o PL 328/23, do deputado Ricardo Campos (PT), que altera o parágrafo 2º do artigo 6º da Lei 23.574, de 2020. O objetivo disso é trocar o trecho rodoviário que receberá várias melhorias com recursos decorrentes da outorga do trecho da BR-135 compreendido entre os municípios de Curvelo (Central) e Montes Claros (Norte).

A lei atual prevê que esses recursos serão destinados preferencialmente para o asfaltamento do trecho da BR-135 que liga Itacarambi a Manga (ambas no Norte), bem como para o ressarcimento à empresa concessionária dos valores descontados promocionalmente das tarifas de pedágio pagas pelos usuários nesse trecho da rodovia.

Contudo, segundo justificativa do autor, este trecho foi federalizado em 2020. Por este motivo, justifica-se a troca do trecho rodoviário a ser beneficiado. O projeto então propõe que os referidos recursos sejam destinados preferencialmente ao trecho da LMG-631, que liga São João da Ponte a Capitão Enéas (ambas no Norte).

Tanto o PL 3.990/22 quanto o PL 328/23 voltarão agora à análise das comissões da ALMG antes de serem votados novamente, agora de forma definitiva, pelo Plenário.

Fonte: Assembleia Legislativa de Minas Gerais

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