Política

Presidente da Câmara de Divinópolis muda interpretação da Lei e garante adicional por tempo de serviço aos ocupantes de cargos comissionados

Através da Portaria 77/2023, publicada na edição do Diário Oficial dos Municípios desta sexta-feira (14), o presidente da Câmara Municipal, Eduardo Print Júnior (PSDB) mudou a interpretação do artigo 102 da Lei Complementar 09/1992 (Estatuto dos servidores Municipais de Divinópolis) para garantir o pagamento de anuênio a ocupantes de cargos comissionados.

Em 2016 o Estatuto dos Servidores sofreu alterações no artigo 102, que trata do acréscimo de 2% ao salário do servidor por anuênio a título de adicional por tempo de serviço. A alteração promovida na lei suspende a extensão do benefício para ocupantes de cargos comissionados. Ao dar nova interpretação no texto legal, o Eduardo Print Júnior garantiu o pagamento do benefício para os comissionados da Câmara, embora o texto da lei seja muito claro ao assegurar o adicional somente para servidor efetivo.

Na portaria publicada hoje, Print Júnior assegura que é “competência da Mesa Diretora da Câmara Municipal a definição de critérios de interpretação de disposições da legislação municipal, notadamente no tocante àquelas que refletem no regime funcional dos servidores do Poder Legislativo Municipal”.

Disse ainda que é preciso considerar “a relevância do emprego de tratamento isonômico entre servidores municipais, sem distinção especificamente relacionada ao órgão de lotação, no que tange ao reconhecimento e concessão de direitos e garantias funcionais”.

Ainda de acordo com a Portaria assinada por Print Júnior “em prestígio às garantias constitucionais do direito adquirido e da integração de vantagens ao patrimônio jurídico do servidor, no âmbito do Legislativo Municipal, o direito ao adicional por tempo de serviço (…) restará garantido aos servidores ocupantes de cargos de provimento em comissão, cujo vínculo preceder à edição da Lei Complementar Municipal nº 216/2021, e mostrar-se ininterrupto desde seu termo inicial, cessando-se em qualquer caso o acúmulo da vantagem em 05 de novembro de 2021”.

A portaria assegura que o adicional não será pago aos comissionados da Câmara cujo vínculo empregatício seja posterior à edição da Lei Complementar Municipal nº 216/2021, sancionada em 5 de novembro de 2021.


Fonte – Comunicação Sintram

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