Política

Presidente da Câmara Municipal de Divinópolis suspende pagamento de férias prêmio em pecúnia

Entrou em vigor nesta segunda-feira (2/10) a Portaria CM-154/2023, assinada pelo presidente em exercício da Câmara Municipal de Divinópolis, Israel Mendonça, o Israel da Farmácia (PDT), que acaba com o pagamento de férias prêmio dos servidores do Legislativo Municipal em pecúnia. A Portaria estabelece que o pagamento em pecúnia somente será feito “no caso de comprovação de diagnóstico de doença grave do servidor, seu cônjuge ou companheiro, ascendentes e descendentes, e, servidor idoso conforme idade definida pelo Estatuto do Idoso”.

De acordo com a Portaria, serão consideradas doenças graves no parágrafo 6º do artigo 12 da Lei Complementar 126/2006 (Lei que estrutura do Diviprev), inciso XIV, artigo 6º, da Lei Federal 7.713/1988, que alterou a legislação do imposto de renda, ou artigo 151 da Lei 8.213/1991, que dispõe sobre os planos de benefícios da Previdência Social.

Parágrafo 6º, artigo 12, Lei Complementar 126: Consideram-se doenças graves, contagiosas ou incuráveis (…) as seguintes: tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, neoplasia maligna, cegueira após o ingresso no serviço público, esclerose múltipla, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS), contaminação por radiação, com base em conclusão de medicina especializada, hepatopatia e outras que a legislação pertinente assim definir.

Inciso XIV, artigo 6º, da Lei Federal 7.713/1988: moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação e AIDS.

Artigo 151 da Lei 8.213/1991: tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, esclerose múltipla, hepatopatia grave, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante), síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS) ou contaminação por radiação.

O QUE DIZ O ESTATUTO

A licença prêmio está prevista dos artigos 145 a 149 do Estatuto dos Servidores (Lei Complementar 09/1992) e prevê que “após cada quinquênio [cinco anos] ininterrupto de efetivo exercício, o servidor terá direito a três meses de licença-prêmio, com a remuneração do cargo. O Estatuto não torna obrigatório o pagamento do benefício em pecúnia, sendo essa uma prerrogativa do administrador. Israel da Farmácia justificou a decisão de sobre a necessidade de corte de gastos na Câmara Municipal.

Fonte: Sintram

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