Política

TSE multa em R$ 30 mil Senador Cleitinho Azevedo por propaganda eleitoral negativa contra Lula

Corte também determinou multa no mesmo valor caso haja reincidência da conduta

O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aplicou multa de R$ 30 mil aos deputados federais Carla Zambelli (PL-SP) e Gustavo Gayer (PL-GO) e aos senadores Flávio Bolsonaro (PL-RJ) e Cleiton Gontijo de Azevedo (Republicanos-MG) por divulgação de propaganda eleitoral negativa contra o candidato a presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) na campanha das Eleições Gerais de 2022. A decisão foi tomada durante a sessão de julgamentos desta quinta-feira (23). Logo após o primeiro turno das eleições, os parlamentares foram acusados de propagar, nas redes sociais, notícias falsas que associavam Lula ao satanismo. O youtuber Bernardo Küster e o músico Roger Moreira também foram condenados ao pagamento da multa, que deverá ser quitada de forma individual. 

Foto Alejandro Zambrana/SecomTSE - Sessão jurisdicional do TSE - 23.05.2024

O autor da postagem original, Victor Stavale, o empresário Leandro Panazollo Ruschel e Bárbara Zambaldi Destefani – os dois últimos compartilharam o vídeo e fizeram comentários sobre o conteúdo – foram multados em R$ 5 mil. Ao acompanhar o voto divergente do ministro Floriano de Azevedo Marques, o Plenário determinou, ainda, que todos os envolvidos não promovam novas manifestações sobre os mesmos fatos tratados na ação sob pena de multa de R$ 30 mil por reiteração da conduta.

Voto-vista

Na sessão desta terça-feira, o ministro Floriano de Azevedo Marques apresentou voto-vista no qual divergiu parcialmente do relator do caso, o ministro Raul Araújo. Segundo ele, Victor Stavale já havia feito críticas ao candidato Luiz Inácio Lula da Silva, e depois fez um vídeo apoiando o candidato. Para Floriano de Azevedo Marques, basta assistir ao conteúdo do vídeo para entender que a intenção é aguçar a opinião de quem é cristão, criando um ambiente de candidato cristão versus candidato satanista. De acordo com o ministro, os que compartilharam o vídeo e fizeram comentários, reforçando esse ambiente, têm culpa grave. “Invocar a liberdade de expressão neste caso seria concordar que a internet é terra sem lei e que as redes são o metaverso da irresponsabilidade”, afirmou Floriano de Azevedo Marques. 

Entenda o caso

No dia 4 de outubro de 2022, a coligação Brasil da Esperança entrou com representação em que acusava nove pessoas de propagarem notícias falsas, por compartilharem vídeos gravados por um tiktoker que se apresenta como satanista. De acordo com os partidos coligados, nos conteúdos reproduzidos pelos acusados, o homem, que tem milhares de seguidores na plataforma de vídeos curtos, promove uma falsa declaração de apoio a Lula com a finalidade de vincular sua imagem à do candidato, com o objetivo de prejudicá-lo. Ainda segundo a coligação, ao veicular a mensagem, os parlamentares e os demais acusados tinham como meta associar o candidato ao cargo de presidente a “toda ideia de maldade” em um pleito marcado pelo envolvimento de pautas religiosas no debate político-eleitoral. 

Voto do relator

O caso começou a ser analisado no Plenário Virtual, na sessão realizada entre os dias 19 e 25 de abril deste ano. Na oportunidade, o relator, ministro Raul Araújo, votou pela revogação da liminar e pela improcedência dos pedidos em relação a Victor Stavale, Bárbara Zambaldi Destefani e Leandro Panazzolo Ruschel. Quanto aos parlamentares Carla Zambelli, Flávio Bolsonaro, Gustavo Gayer, Cleiton Gontijo, bem como Bernardo Küster e Roger Moreira, o ministro havia determinado a aplicação da multa de R$ 25 mil para cada um. Em seguida, o julgamento foi interrompido por um pedido de destaque do ministro Floriano de Azevedo Marques.

BA, JL/EM, DB

Processo relacionado: RP 0601352-66.2022.6.00.0000

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