Saúde

Governo de Minas Gerais reforça atendimento humanizado e integral em casos de violência sexual 

Secretaria de Estado de Saúde amplia rede de hospitais de referência para amparar, cuidar e ajudar vítimas.

A violência sexual é crime que afeta pessoas de variadas orientações sexuais. No entanto, de  2017 a 2021, entre os mais de 20 mil casos registrados no Sistema de Informação de Agravos de Notificação (Sinan), 86% das vítimas são do sexo feminino. Por causar consequências à saúde física e mental das vítimas, a violência sexual é considerada problema estrutural e de saúde pública.



Especialista em Políticas e Gestão de Saúde da Coordenação Materno Infantil da Secretaria Estadual de Saúde de Minas Gerais (SES-MG), Laura Rayne Miranda Mol destaca que um atendimento rápido e acolhedor no sistema de saúde é fundamental para minimizar as consequências da agressão. “Toda relação sexual não consentida é violência sexual. E violência sexual é crime. Toda pessoa que passar por isso deve ser acolhida e protegida. A vítima nunca é culpada e deve ser encaminhada para atendimento, de preferência nas primeiras 72 horas. A rapidez no atendimento reduz a possibilidade de infecções sexualmente transmissíveis e de gravidez decorrente dessa violência”, explica.

Referência 

No contexto, um dos grandes desafios para enfrentar esse tipo de violência é a articulação e integração dos serviços e do atendimento humanizado e integral às vítimas. 

Em 2022, a SES-MG ampliou a Rede de Atenção às Vítimas de Violência Sexual que atendem pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e definiu hospitais de referência para garantir uma atenção humanizada às vítimas de violência sexual em cada microrregião de saúde do estado.

Os hospitais de referência possuem dois níveis de atendimento. Os hospitais tipo I, que realizam o atendimento humanizado, integral e multidisciplinar com acolhimento, atendimento clínico, profilaxia para HIV e outras IST, testagem rápida para o HIV e outras IST, anticoncepção de emergência e coleta de vestígios. Já os hospitais de tipo II são aqueles que realizam as ações Tipo I e também a interrupção da gestação, como garantido em lei.

A lista com os 108 hospitais de referência e unidades de saúde em Minas Gerais em que as vítimas recebem atendimento humanizado em caso de violência sexual está disponível neste link .



Esclarecimento

Qualquer ação na qual uma pessoa, fazendo uso de manipulação, chantagem, intimidação, suborno, ameaça ou força física, obriga outra pessoa a presenciar, participar ou ter relação sexual não desejada é considerada violência sexual. 

“A violência sexual pode ocorrer em qualquer lugar, na rua ou dentro de casa, e pode ser praticada por pessoas desconhecidas, de convivência próxima ou mesmo da família. Em alguns casos, a pessoa agressora pode ser alguém com quem a vítima tem ou teve uma relação afetiva, como namoro ou mesmo casamento. No caso de crianças e adolescentes, a grande maioria das abusadoras e dos abusadores é de confiança da família e da própria criança como cuidadores, pais, padrastos, irmãos, tios, avós ou amigos de familiares”, explica Laura.

O estupro, por sua vez, é uma forma de violência sexual em que uma pessoa é forçada, com violência ou grave ameaça, a ter relação sexual com penetração ou outro tipo de contato com as partes íntimas. Relações sexuais com menores de 14 anos, ainda que se alegue consentimento, configuram crime de estupro de vulnerável, nos termos do Código Penal.

“A lei presume que nessa faixa etária não há condições necessárias para consentir com a prática sexual. Essa situação também ocorre quando a pessoa, mesmo com mais de 14 anos, não estiver em condições de concordar com o ato sexual, por exemplo, sob efeito de álcool ou outras drogas, quando estiver dormindo e também no caso de ter alguma enfermidade ou deficiência intelectual que a impeça de tomar decisões ou de se defender”, completa a especialista da SES-MG.

Acolhimento

Como consequências da violência sexual, podem ocorrer danos emocionais, lesões físicas, infecções sexualmente transmissíveis e gravidez. O acolhimento e atendimento adequado e no tempo oportuno em uma unidade de saúde contribui para reduzir o impacto dessas consequências.

“Diante de um caso ou situação de violência sexual, a pessoa deverá se dirigir ao Pronto Atendimento (PA) de um dos hospitais indicados, quando então será acolhida pela equipe. Para ser atendido não é necessário ter um boletim de ocorrência ou qualquer tipo de encaminhamento”, explica Laura.

Ao chegar em uma unidade de saúde, a vítima tem direito a ser acolhida e receber os primeiros atendimentos. O profissional deve avaliar cada caso e, se necessário, tratar lesões, solicitar exames para diagnóstico de infecções sexualmente transmissíveis (ISTs), aplicar medicamentos e vacinas para prevenção e tratamento das ISTs, como HIV e hepatites virais e tétano, entre outras medidas.

A pílula do dia seguinte deve ser disponibilizada para prevenção da gravidez e, além disso, em casos de concepção em decorrência do estupro, a interrupção da gestação é um direito da mulher. 

Provas 

Nos hospitais também ocorre a coleta de materiais (peças de roupa, sêmen, sangue, saliva ou cabelo) para posterior reconhecimento da pessoa agressora, se for desejo da vítima. 

O ideal é que a vítima não se lave e não troque a roupa que usava no momento do crime, pois ela será recolhida no hospital de referência. Caso precisar se trocar, a vítima não deve tomar banho. Além disso, é recomentado guardar peças de roupa e demais objetos que possam conter sêmen, sangue, saliva ou cabelo da pessoa agressora e auxiliem a investigação.

“Denunciar a violência para a polícia, além de ser um direito, pode evitar novas agressões. É importante agir rapidamente: cuidar primeiro da saúde e depois buscar atendimento policial para a responsabilização do agressor”, pondera. 

Cartilha

Também está em produção cartilha com informações sobre o que fazer em casos de violência sexual e sobre os serviços de atendimento às mulheres. 

O material é desenvolvido por meio de parceria entre o Comitê Estadual de Gestão do Atendimento Humanizado às Vítimas de Violência Sexual (Ceahvis), o grupo de pesquisa em Violências, Gênero e Saúde do Instituto René Rachou (IRR-Fiocruz-MG) e a SES-MG.

Fonte: Agência Minas

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