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Família deve ser indenizada por morte após cirurgia bariátrica

Paciente sofreu complicações no pós-operatório por suposta falha na conduta médica.

Decisão considerou que a conduta foi falha no pós-operatório e que a falta de intervenção contribuiu para o agravamento do quadro.

A 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou sentença da Comarca de Itaúna, na região Central do Estado, para condenar uma médica e um plano de saúde pela morte de uma paciente que havia sido submetida à cirurgia bariátrica. O colegiado levou em conta laudo que apontou erros na condução do pós-operatório.

Os danos morais, que devem ser pagos solidariamente pela médica e pela operadora, foram mantidos em R$ 30 mil.

Na ação, o marido e os filhos da paciente argumentaram que a vítima sofria de obesidade mórbida com predisposição a ter diabetes e que foi aconselhada pela médica ré a passar por uma cirurgia bariátrica para redução do estômago, usando o método da laparoscopia.

Afirmaram ainda que o procedimento ultrapassou o tempo de duração estimado e que, ao ser questionada, a profissional informou que houve uma mudança no procedimento adotado.

Relataram que, apesar da piora do quadro de saúde da paciente no pós-operatório, que apresentou infecção, a médica responsável não teria tomado às medidas necessárias. Com isso, ajuizaram ação contra a profissional, o hospital e o plano de saúde, solicitando indenização de R$ 500 mil por danos morais.

O juízo de 1ª Instância julgou parcialmente procedentes os pedidos e condenou a médica e a operadora do plano de saúde a repararem, solidariamente, em R$ 30 mil, os danos morais sofridos pelos autores.

A relatora do caso, desembargadora Régia Ferreira de Lima, manteve a condenação por considerar que houve falha na conduta médica:

“A inobservância do dever de cuidado com a paciente no pós-operatório, diante da demora em oferecer o tratamento adequado pelas complicações ocorridas na cirurgia, especialmente pelos sinais de infecção e necessidade de reintervenção, configura defeito na prestação do serviço e enseja responsabilidade civil. A omissão em intervir no momento adequado contribuiu diretamente para o agravamento do quadro e o óbito da paciente por choque séptico.”

Fonte: TJMG

DRA. RAQUEL HELENA SANTOS.

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