Cancelado sem negociação, plano de saúde de enfermeiros será reativado

O plano de saúde e odontológico dos enfermeiros vinculados à empresa pública RioSaúde será restabelecido por determinação da Justiça do Trabalho. A decisão é da juíza Aline Gomes Siqueira, da 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro (RJ), que atendeu a um pedido do Sindicato dos Enfermeiros do Estado do Rio de Janeiro (SindEnfRJ).
De acordo com o sindicato, o convênio médico foi cancelado sem qualquer negociação coletiva, o que retirou dos profissionais um direito consolidado ao longo dos anos. A entidade ingressou com uma ação civil pública contra a RioSaúde, alegando que o benefício fazia parte das condições de trabalho firmadas com a categoria.
Em sua defesa, a RioSaúde afirmou que o contrato com a operadora do plano foi encerrado em 2021 por inviabilidade financeira e sustentou que o benefício era uma liberalidade, ou seja, não havia obrigação legal ou contratual de manutenção. A empresa também alegou que, por ser uma entidade pública dependente de recursos municipais, a reativação exclusiva para a categoria violaria o princípio da isonomia.
Ao analisar o caso, a magistrada destacou que, mesmo sendo empresa pública municipal, a RioSaúde possui personalidade jurídica de direito privado e autonomia administrativa, devendo responder diretamente por suas obrigações trabalhistas. Dessa forma, a dificuldade financeira não justifica o descumprimento de direitos reconhecidos aos empregados.
A juíza também reconheceu a natureza contratual do benefício. Em sua decisão, ressaltou que “o plano de saúde foi concedido de forma contínua e habitual, integrando o contrato de trabalho por força do artigo 468 da CLT, que veda alteração unilateral lesiva ao empregado”. Assim, a supressão do convênio foi considerada uma alteração contratual prejudicial, configurando prática irregular.
A decisão judicial observou ainda que a ausência de assistência médica coloca em risco direto a saúde dos enfermeiros e de seus dependentes, especialmente considerando a exposição constante a doenças e outros riscos inerentes à profissão. A magistrada afirmou que o perigo de dano é evidente, uma vez que o benefício tem natureza essencial e está diretamente relacionado à integridade física e mental dos trabalhadores.
Diante disso, foi determinada a reativação do plano de saúde e odontológico no prazo de até 45 dias, devendo incluir todos os profissionais e dependentes anteriormente vinculados. A decisão também proíbe novos cancelamentos unilaterais do convênio, salvo em caso de negociação coletiva prévia com o sindicato.
O Sindicato dos Enfermeiros do Rio de Janeiro comemorou a decisão e destacou que ela representa uma vitória importante para a categoria, reforçando a necessidade de diálogo e respeito aos direitos trabalhistas adquiridos. A entidade afirmou que seguirá acompanhando o cumprimento da decisão e defenderá a manutenção permanente do benefício.
A decisão judicial ainda é passível de recurso, mas, até o momento, a RioSaúde deverá cumprir a determinação sob pena de multa.
Fonte: Migalhas.com
Dra. Raquel Helena Santos
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