Brasil

STF nega pedido para suspender renovação automática da CNH sem exigência de exames

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta quinta-feira, 29 de janeiro, o pedido para suspender a regra que permite a renovação automática da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para motoristas que não tenham cometido infrações de trânsito nos últimos 12 meses.

A solicitação havia sido apresentada pela Associação Brasileira de Psicologia do Tráfego (Abrapsit), que questionou a dispensa da realização de exames de aptidão física e mental para condutores enquadrados no chamado cadastro de bons condutores. A entidade alegava que a mudança poderia comprometer a segurança no trânsito.

Na decisão, o ministro entendeu que a associação não possui legitimidade jurídica para propor a ação no Supremo. Segundo Flávio Dino, a Abrapsit não pode representar judicialmente um grupo mais amplo de pessoas além de seus associados, o que inviabiliza o questionamento da norma por meio de ação direta de inconstitucionalidade.

Além de negar o pedido de suspensão, o ministro também decidiu não analisar o mérito da ação protocolada pela entidade. No entendimento do magistrado, admitir esse tipo de representação significaria permitir que interesses coletivos amplos fossem defendidos por uma instituição cujos objetivos podem não coincidir com os da totalidade dos motoristas brasileiros.

A renovação automática da CNH para bons condutores está prevista na Medida Provisória nº 1.327 de 2025 e entrou em vigor no início deste mês. A norma estabelece que motoristas sem registro de infrações no período de 12 meses ficam dispensados da realização de exames médicos e psicológicos no momento da renovação do documento.

De acordo com dados do Ministério dos Transportes, a medida já beneficiou 323.459 motoristas em todo o país. Ainda segundo o órgão, a estimativa é de que aproximadamente R$ 226 milhões tenham sido economizados pelos condutores, considerando valores que deixaram de ser pagos em taxas e exames exigidos anteriormente.

A regra segue em vigor, e eventuais mudanças dependerão de novas decisões judiciais ou de alterações no texto legal por parte do Congresso Nacional.

Portal G37

Portal de Notícias de Divinópolis e Região Centro-Oeste de Minas Gerais
Botão Voltar ao topo

Bloqueador de Anúncio Detectado

Nosso conteúdo é gratuito e o faturamento do nosso portal é proveniente de anúncios. Desabilite o seu bloqueador de anúncios para ter acesso ao conteúdo do Portal G37.