Divinópolis

Ausência que fere: nova lei reconhece abandono afetivo como ato ilícito civil

Cuidar é mais do que sustentar — a presença emocional agora é dever reconhecido por lei.

Por Sara Samira Silva de Oliveira, advogada

Até pouco tempo, o abandono afetivo era tratado de forma pontual pelos tribunais, sem uma regra clara que o reconhecesse como algo juridicamente punível. Isso mudou com a Lei nº 15.240/2025, que alterou o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para deixar expresso que a falta de cuidado, carinho e presença dos pais na vida dos filhos constitui ato ilícito civil. A partir de agora, deixar de participar da vida de uma criança ou adolescente — não acompanhar, não oferecer afeto, não estar presente — pode gerar consequências legais, inclusive indenização por danos morais.

Mais do que impor uma punição, a nova lei reforça que o dever de cuidar não é apenas financeiro. O desenvolvimento saudável de uma criança depende de presença, vínculo e amor. Estar emocionalmente disponível é parte essencial da paternidade e da maternidade, e essa obrigação agora está protegida também pela lei.

O abandono afetivo ocorre quando um dos pais se afasta de forma constante e voluntária da vida do filho, sem motivo justificável, deixando de exercer o papel de orientação, apoio e convivência. Não se trata apenas de não morar junto ou de ver pouco o filho, mas de não participar ativamente da rotina, de ignorar suas necessidades e seus momentos importantes. Essa ausência prolongada gera impactos profundos e fere o direito fundamental à convivência familiar e ao afeto, ambos assegurados pelo próprio ECA.

Estar presente não é só uma questão de escolha ou de tempo: é um dever legal e moral. O carinho, a atenção e o diálogo formam a base da segurança emocional de qualquer criança. Quando um dos pais se ausenta, o vazio deixado interfere diretamente na formação emocional e na autoestima do filho. A nova lei reforça que ser pai ou mãe vai muito além de pagar pensão. É acompanhar, ouvir, participar, ensinar e dar o exemplo. O amor não se impõe, mas o cuidado é uma obrigação.

Quando há afastamento injustificado ou descaso, o caminho é buscar orientação jurídica. Muitas vezes, é possível tentar a mediação familiar ou recorrer à Justiça para restabelecer a convivência e garantir o cumprimento dos deveres parentais. Se o abandono persistir, agora há amparo legal para que se reconheça o ato ilícito civil e se busque reparação pelos danos causados à criança ou ao adolescente. O foco, porém, deve ser sempre o mesmo: proteger o melhor interesse da criança, garantindo que ela cresça com amor, presença e estabilidade emocional.

A Lei nº 15.240/2025 representa um avanço importante no reconhecimento de que a ausência emocional também é uma forma de negligência. Amar, cuidar e participar da vida dos filhos não é um favor — é parte da responsabilidade de quem escolheu ser pai ou mãe. E agora, mais do que nunca, o amor também tem valor jurídico.

Este texto tem caráter exclusivamente informativo e não substitui a análise individual do seu caso por um(a) advogado(a). A legislação e o entendimento dos tribunais podem variar conforme o contexto e eventuais evoluções normativas.

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