Condenado pelos atos de 8 de janeiro em Brasília, morador de Divinópolis deixa presídio e passa a cumprir prisão domiciliar por decisão do STF

O morador de Divinópolis Marco Afonso Campos dos Santos, condenado pelo Supremo Tribunal Federal pelos atos ocorridos em 8 de janeiro de 2023, em Brasília, deixou o sistema prisional após decisão do ministro Alexandre de Moraes, que autorizou a substituição do regime de cumprimento da pena por prisão domiciliar. A medida foi formalizada no dia 24 de abril de 2026 e estabelece uma série de condições que deverão ser rigorosamente cumpridas.
Marco Afonso foi condenado a 12 anos e 6 meses de reclusão, além de 1 ano e 6 meses de detenção, totalizando 14 anos de pena, além de multa e indenização por danos morais coletivos, conforme definido pelo Supremo Tribunal Federal. A condenação está relacionada à participação nos atos registrados em Brasília no início de 2023, que resultaram em processos judiciais contra diversos investigados em todo o país.
Com a nova decisão, o condenado passa a cumprir a pena em regime domiciliar, deixando o estabelecimento prisional, mas permanecendo sob controle direto da Justiça. O documento judicial prevê que o descumprimento de qualquer das medidas impostas poderá resultar na revogação do benefício e no retorno imediato ao sistema prisional.
Entre as determinações mantidas estão o uso de tornozeleira eletrônica, restrição de deslocamento, proibição de sair da comarca sem autorização judicial, impedimento de utilização de redes sociais, proibição de contato com outros envolvidos no caso e a obrigação de comparecimento periódico perante a Justiça.
A decisão também estabelece que eventuais deslocamentos por motivos de saúde deverão ser previamente autorizados, exceto em situações de urgência ou emergência, quando a justificativa deverá ser apresentada posteriormente, no prazo determinado, acompanhada de documentação médica.
Marco Afonso já havia cumprido anteriormente medidas cautelares em liberdade provisória, incluindo monitoramento eletrônico e restrições de mobilidade. Agora, com a nova deliberação do Supremo Tribunal Federal, entra em uma fase distinta do cumprimento da pena, permanecendo fora do presídio, porém sob vigilância e cumprimento de regras estabelecidas judicialmente.
O caso segue em andamento e ainda pode ter desdobramentos conforme a análise de recursos e o cumprimento das condições impostas pela decisão judicial.


















