Comércio de Divinópolis terá regras específicas para funcionamento no feriado de 21 de abril; 1º de maio permanece fechado

Empresários e trabalhadores do comércio de Divinópolis devem ficar atentos às regras definidas nas Convenções Coletivas de Trabalho para os próximos feriados nacionais. Para o dia 21 de abril, feriado de Tiradentes, haverá autorização de funcionamento apenas para segmentos específicos, desde que sejam cumpridas todas as exigências previstas nos acordos firmados entre as entidades representativas.
De acordo com os instrumentos assinados, poderão funcionar no dia 21 de abril as empresas do comércio varejista com predominância de gêneros alimentícios e também os estabelecimentos cuja atividade seja comércio varejista do Shopping Pátio Divinópolis, desde que regularizados e autorizados conforme as normas vigentes. Para os demais setores do comércio em geral, o trabalho no feriado segue proibido, salvo se houver convenção coletiva específica para a atividade ou não houver utilização de mão de obra.
As convenções também estabelecem regras claras para a utilização da mão de obra dos empregados. No caso dos supermercados e demais empresas de gêneros alimentícios, a jornada no feriado poderá ser de até 8 horas, com intervalo mínimo de 1 hora. Já para as empresas do Shopping Pátio Divinópolis, a jornada será de 6 horas, com intervalo mínimo de 15 minutos. Em ambos os casos, não é permitida a realização de horas extras. Os trabalhadores convocados para atuar no feriado terão direito ao pagamento de gratificação, além de uma folga compensatória a ser concedida em até 60 dias.
1º de maio com fechamento do comércio
Já para o feriado de 1º de maio, Dia do Trabalhador, é vetada a convocação de empregados tanto para os setores autorizados em 21 de abril quanto para o comércio em geral. Ou seja, o funcionamento com utilização de mão de obra de empregados não será permitido nesta data.
Autorização para trabalho no feriado
As empresas interessadas em funcionar no dia 21 de abril devem solicitar o “Certificado para Trabalho em Feriado” junto ao Sindicato do Comércio Varejista de Divinópolis, apresentando a documentação exigida em convenção coletiva, além do recolhimento das taxas previstas. O pedido pode ser feito pelo e-mail sincomerciodivinopolis1@gmail.com
ou pelos telefones (37) 9 9873-4466 e (37) 9 9819-2621. A recomendação é que os empresários façam a regularização com antecedência para garantir segurança jurídica e evitar multas por descumprimento das normas.


















