Divinópolis

Fundo de Pensão Banco do Brasil vai administrar Previdência Complementar da Prefeitura de Divinópolis

O Fundo de Pensão Banco do Brasil (BB Previdência) venceu a concorrência e vai administrar a Previdência Complementar da Prefeitura de Divinópolis. Além do BB Previdência, também participou do processo de seleção a Fundação Viva de Previdência. A escolha aconteceu no dia 25 do mês passado, porém a ata do processo só foi liberada através de publicação feita na edição desta sexta-feira (4) do Diário Oficial dos Municípios.

De acordo com a Comissão Especial que conduziu o processo “a escolha da entidade não se deve restringir aos elementos quantitativos, mas também qualitativos, considerando ainda que o objetivo do processo seletivo é buscar a proposta mais vantajosa para o ente municipal, assim, necessário se faz que a proposta se mostre mais econômica, sem, no entanto, perder a qualidade necessária”.

O BB Previdência, embora tenha uma taxa de administração mais elevada (0,50%) venceu por oferecer o melhor percentual de despesas administrativas total do plano, de 0,37% ao ano, e o menor valor para despesas administrativas/participantes, R$ 182,77 ao ano. A Fundação Viva de Previdência ofereceu 0,60% como taxa para despesas administrativas e R$ 333,25 por participante do plano.

PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR

O Plano de Previdência Complementar (RPC) da Prefeitura de Divinópolis foi instituído no ano passado, através da Lei 8.919, e atende a uma exigência da Emenda Constitucional 103, que promoveu a reforma do regime geral de Previdência no país. De acordo com a Secretaria de Previdência do Ministério da Economia, o RPC é uma segurança previdenciária adicional àquela oferecida pela previdência pública. No caso de Divinópolis, os servidores contribuem para o Instituto de Previdência Municipal (Diviprev) cuja contribuição é obrigatória, enquanto a adesão ao RPC é facultativa.  O servidor que optar em aderir ao RPC, obrigatoriamente terá que continuar contribuindo com o Diviprev.

A Secretaria de Previdência explica que, além de facultativa, a adesão ao RPC é desvinculada da previdência pública (Regime Geral de Previdência Social – RGPS ou Regime Próprio de Previdência Social – RPPS), ou seja, o novo regime não tem nenhum tipo de vínculo com o Diviprev. Nesse contexto, o RPC possui regras específicas estabelecidas por legislação federal.

REGRAS

De acordo com a lei divinopolitana, poderão aderir ao RPC da Prefeitura, os servidores titulares de cargos efetivos e membros de quaisquer dos poderes, incluindo suas autarquias e fundações. Ocupantes exclusivamente de cargo comissionado, de livre nomeação e exoneração ou designação temporária, da administração direta e indireta, também poderão aderir ao regime, porém sem contrapartida do patrocinador do Plano, no caso o município de Divinópolis.

O RPC também abrange os ocupantes de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração ou funções de confiança ou emprego nas fundações, sociedades de economia mista e empresas públicas do município, também sem a contrapartida da Prefeitura. Ainda poderão aderir os empregados públicos cujas atribuições, deveres e responsabilidades específicas estejam definidos em regulamento próprio e que tenham sido aprovados por meio de concurso público de provas, de provas e títulos ou de provas de seleção equivalentes ou recepcionados pela estabilidade, vinculados a autarquias, fundações, sociedades de economia mista e empresas públicas do município, sem a contrapartida da Prefeitura.

Fonte: Sintram Centro Oeste/MG

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