Divinópolis

Justiça concede liminar autorizando a renovação dos contratos dos agentes de saúde em Divinópolis

O Juiz Marlúcio Teixeira de Carvalho, titular da Vara de Fazendas Públicas e Autarquias, concedeu na tarde desta sexta-feira (28) uma liminar que autoriza a Prefeitura de Divinópolis a renovar os contratos dos 111 agentes de saúde que ficariam sem vínculo de trabalho com o município a partir da próxima segunda-feira (31).

A liminar foi concedida em uma Ação Civil Pública (ACP) proposta pela Defensoria Pública de Minas Gerais. No último dia 21, o vereador Diego Espino (PSC) encaminhou um ofício à Defensoria informando sobre a situação dos agentes e da possibilidade de mais de 90 mil pessoas ficarem sem assistência, caso os contratos dos agentes não fossem renovados. O vereador pediu a interferência da Defensoria, já que todas as tentativas de prorrogar os contratos haviam se esgotado e a própria Prefeitura já havia se convencido de que a renovação por Decreto, hipótese que estava em análise pelo Executivo, também era ilegal.

Diante da solicitação do vereador, a Defensoria impetrou uma Ação Civil Pública na semana passada, com pedido de liminar, para autorizar a renovação dos contratos. A liminar foi concedida as 14h08 desta sexta-feira (28) pelo juiz da Vara de Fazendas Públicas e Autarquias.

Na decisão, o juiz Marlúcio Teixeira afirmou que a tutela provisória foi concedida “diante da essencialidade da atuação dos agentes comunitários, que atendem majoritariamente a população mais carente e que não possui acesso aos serviços particulares de saúde e considerando que a não prorrogação culminará na extirpação de 21 equipes do Programa Federal Estratégia Saúde da Família”.

O juiz afirmou ainda que “o possível desfalque de mais de 21 equipes do Programa Federal Estratégia Saúde da Família, afetará grande parte da população divinopolitana e atento aos princípios da continuidade da prestação do serviço público e da eficiência, necessária se faz a prorrogação [dos contratos] pleiteada”.

Foi concedido um prazo improrrogável de seis meses para que a Prefeitura realize concurso público para a regularização dos agentes. “Portanto, impreterivelmente, dentro do prazo de seis meses, de prorrogação temporária do trabalho dos agentes de saúde, o concurso seletivo para a contratação de novos agentes deverá ter se efetivado, e os novos agentes de saúde, já chamados a ocupar suas vagas, sob pena de responsabilidade da atual administração, por qualquer prejuízo causado à população, em virtude da omissão na realização de tal concurso, eis que não se concederá nova prorrogação de trabalho temporário para tal função”.

Ao Portal do Sintram o vereador Diego Espino comemorou a decisão. “Eu estou muito feliz. É muita politicagem e nenhuma ação. Eu não poderia ficar de braços cruzados e deixar 100 mil pessoas desassistidas”, disse o vereador.

Clique aqui e lei a íntegra da decisão


NOTA OFICIAL DA PREFEITURA DE DIVINÓPOLIS

A Prefeitura de Divinópolis tomou conhecimento na terça-feira (26/7), da ação judicial promovida pela Defensoria Pública Estadual, quando a Procuradoria do Município foi notificada para se manifestar, no prazo de 72 horas.

Antes da referida ação, a Defensoria Pública chegou a questionar ao Município, por meio do ofício nº 015/23, sobre a questão relativa à “contratação dos agentes comunitários de saúde (ACS)”, diante da provocação feita pelo vereador Diego Espino (ofício nº 262/2023), ocasião em que foi informado ao defensor público sobre a situação.

Na tarde desta sexta-feira (28/7), a Prefeitura de Divinópolis tomou conhecimento da decisão liminar deferida pelo juiz da Vara de Fazenda Pública e Autarquias, determinando ao Município que faça a renovação dos contratos dos ACS, pelo prazo improrrogável de 6 meses.

Segue trecho da decisão judicial com referida ordem:
“Ante o exposto, defiro o pedido de tutela de urgência para que sejam renovados os contratos dos agentes comunitários de saúde contratados temporariamente até o dia 31/07/2023, pelo prazo improrrogável de 6 (seis) meses, bem como pela determinação ao réu MUNICÍPIO DE DIVINÓPOLIS para que adote medidas imediatas para a urgente realização de Processo Seletivo Público”.

Diante desta liminar, a Prefeitura de Divinópolis informa que cumprirá a decisão judicial, prorrogando os contratos dos agentes comunitários e dando andamento nos procedimentos já iniciados para realização de um processo seletivo público.

Fonte – Comunicação Sintram

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