Justiça determina que operadora custeie tratamento de dor crônica rara

Empresa foi condenada ainda a pagar danos morais e multa.
A 2ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte confirmou tutela de urgência e condenou uma operadora de saúde a custear integralmente um procedimento para uma paciente de 28 anos com dor crônica rara.
A Sul América Companhia de Seguro Saúde deve autorizar o implante de eletrodos para neuroestimulação medular para a paciente, que foi diagnosticada com Síndrome de Dor Lombar e Hematúria (LPHS), uma condição rara que causa dor crônica intratável.
A decisão, proferida pelo juiz Luiz Carlos Rezende e Santos, também fixou danos morais em R$ 20 mil e aplicou multa de R$ 60 mil pela demora da operadora em cumprir a decisão em caráter de urgência. A quantia é referente ao valor máximo estipulado na liminar, já que a empresa levou 44 dias para cumprir integralmente a ordem judicial expedida em fevereiro de 2025.
A paciente está internada desde junho de 2024 e foi submetida a diversos tratamentos que, no entanto, não apresentaram o resultado desejado. O médico prescreveu o implante de eletrodos como única alternativa viável para o controle da dor.
A ação judicial foi motivada pela negativa reiterada da seguradora de cobrir o procedimento. A autora alegou que a resistência da empresa agravou o sofrimento físico e psíquico, expondo-a a riscos graves, como infecções hospitalares sofridas (endocardite e trombose) e dependência de medicamentos potentes do tipo opioide.
Para o magistrado, a recusa foi “ilícita e abusiva”, violou a boa-fé objetiva e a função social do contrato. O juiz ressaltou que a situação ultrapassou o mero aborrecimento contratual, uma vez que a demora prolongou o sofrimento da paciente, que precisou se afastar do trabalho e teve sua vida colocada em perigo iminente.
Fonte: TJMG
DRA. RAQUEL HELENA SANTOS.
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