Divinópolis

Prefeito de Divinópolis quer revogar da LDO mecanismos de controle para movimentação no orçamento do município

O prefeito de Divinópolis, Gleidson Azevedo (Novo) quer tirar mecanismos de controle de movimentação do orçamento da Prefeitura, que estão previstos na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentária (Lei 9.240/2023) aprovada pela Câmara Municipal através de projeto do Executivo em sessão realizada no dia 18 de julho. A lei, sancionada pelo próprio prefeito no dia 4 de agosto, trouxe mecanismos mais rígidos, incluídos através de emendas dos vereadores, para movimentação do orçamento do ano que vem. O projeto enviado ao Legislativo permitia ao prefeito movimentar até 20% do orçamento sem autorização da Câmara. Considerando que o orçamento para 2024 está estimado em mais de R$ 1,3 bilhão, isso significa que o prefeito poderia movimentar sem alteração dos vereadores cerca de R$ 265 milhões do orçamento. Entretanto, essa proposta foi alterada por emenda legislativa, reduzindo para 5%, o que significa que pela lei em vigor, o prefeito poderá movimentar R$ 65 milhões, R$ 200 milhões a menos do que pretendia.

A LDO/2024 também prevê que a abertura de créditos suplementares no orçamento dependerá de prévia autorização dos vereadores. Esse tipo de crédito é aberto no orçamento com o intuito de reforçar uma dotação orçamentária já existente, mas que se mostra insuficiente para cobrir a despesa prevista.

Gleidson Azevedo quer acabar com esses dois mecanismos e está se utilizando de uma manobra legal. Ele acaba de enviar á Câmara o Projeto de Lei 83/2023, que revoga esses dois dispositivos previstos nos artigos 41 e 42 da LDO. Ele justifica que “essa questão será tratada na Lei Orçamentária Anual, tornando assim os artigos correspondentes na Lei de Diretrizes Orçamentárias sem efeito”.

De fato, o Projeto de Lei 81/2023, que fixa a despesa e orça a receita para 2024 (Lei Orçamentária Anual) já em tramitação na Câmara, trata do assunto, porém volta para 20% o percentual permitido para movimentação sem autorização dos vereadores, como também desobriga passar pela Câmara a abertura de créditos adicionais suplementares (artigos 5º e 6º). O prefeito joga a isca para os vereadores, ao acrescentar no artigo 5º da LOA, que parte dos 20% poderá ser utilizada para “realizar ajuste de Emendas Individuais Impositivas que por ventura foram destinadas para dotações de natureza diferente do objeto proposto, limitado ao valor total de 2% da receita corrente líquida prevista”.

A receita corrente liquida prevista para o ano que vem na LOA é de R$ 1,1 bilhão (R$ 1.113.062.218,13) e 2% desse montante serão destinados às emendas impositivas ao orçamento a serem apresentadas pelos vereadores. Uma emenda à Lei Orgânica do município, assinada por todos os vereadores, tornou obrigatório o pagamento dessas emendas, como também elevou de 1,2% para 2% o montante destinado a esse fim. Metade dos recursos das emendas impositivas, obrigatoriamente, deve ser destinada aos serviços de saúde. O restante o vereador pode utilizar sem controle.

Fonte: Sintram

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