Minas Gerais

Comissão do Senado aprova projeto que impede sindicato de cobrar contribuição sem autorização

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado Federal aprovou nesta terça-feira (3) o Projeto de Lei 2.099/2023, que impede os sindicatos de exigirem o pagamento da contribuição sindical sem autorização do empregado. O texto do senador Styvenson Valentim (Podemos-RN) recebeu relatório favorável do senador Rogério Marinho (PL-RN) e segue para a Comissão de Assuntos Sociais (CAS). De acordo com o projeto, mesmo que seja filiado, o trabalhador deve autorizar prévia e expressamente a cobrança de contribuições aos sindicatos da categoria econômica ou profissional.

O presidente do Sindicato dos Trabalhadores Municipais de Divinópolis e Região Centro-Oeste (Sintram), Marco Aurélio Gomes, lembrou que a aprovação do Projeto pela Comissão do Senado e que ainda precisa ser apreciado pelo plenário, não altera a situação do sindicato. “O Sintram abriu mão da cobrança da contribuição, tão logo houve a autorização concedida pelo Supremo Tribunal Federal. O sindicato hoje recebe uma mensalidade dos servidores filiados e todos que contribuem autorizaram que isso fosse feito. Entendemos que é necessário haver autorização do trabalhador já que é um desconto a mais no seu salário”, afirmou o presidente.

Marco Aurélio Gomes lembrou ainda que toda contribuição é revertida ao trabalhador. “Toda mensalidade paga ao Sintram é revertida ao trabalhador, seja na prestação de serviços jurídicos, preparação de assembleias, campanhas salariais, enfim, trabalhamos em benefício do trabalhador e essa sempre será a nossa meta”, concluiu o presidente.

Para o presidente do Sintram, nos últimos anos o movimento sindical passou por um processo de ataques e tentativas de reduzir sua capacidade de atuação, inclusive com o imposto sindical obrigatório, como ocorreu na reforma trabalhista. “O movimento sindical é o único movimento nesse país capaz de confrontar a política, de enfrentar empresários, de defender o Estado, como no caso das privatizações. Por isso, não é interesse da classe política manter sindicatos fortes. O Congresso acabou com a contribuição sindical exatamente para reduzir a capacidade de ação dos sindicatos e o trabalhador acaba sendo iludido. Todas as conquistas trabalhistas obtidas pelos trabalhadores até hoje vieram através da luta sindical. Mas, é importante salientar que os sindicatos com gestão eficiente e que atuam em defesa dos trabalhadores e utilizam os recursos disponíveis para esse fim, vão sobreviver e continuarão sendo uma pedra no sapato do empregador”, afirmou Marco Aurélio Gomes.

HISTÓRICO

Segundo entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), antes de 2017 a contribuição sindical, federativa e assistencial tinha natureza tributária e, portanto, era obrigatória inclusive para trabalhadores não sindicalizados. Com a Reforma Trabalhista (Lei 13.467, de 2017), a contribuição passou a ser facultativa aos não associados.

Em setembro deste ano, o STF decidiu pela constitucionalidade da cobrança de contribuição assistencial dos empregados não filiados ao sindicato em caso de acordo, convenção coletiva de trabalho ou sentença judicial. Mas o STF garantiu ao trabalhador o direito de se opor à cobrança, o que terá de ser feito expressamente.

COBRANÇA

O relator do projeto no Senado, senador Rogério Marinho, alterou a proposta original para garantir o direito de oposição, segundo o novo entendimento do STF. O texto proíbe a cobrança de não sindicalizados e exige inclusive autorização prévia do trabalhador ou profissional liberal sindicalizado para que a contribuição sindical seja recolhida.

A cobrança só pode ser feita a todos os envolvidos na negociação coletiva, associados e não associados, por meio de acordo ou convenção coletiva de trabalho e garantido o direito de oposição. A contribuição vinculada à negociação coletiva só pode ser cobrada uma única vez ao ano e na vigência do acordo ou convenção.

NA CONTRATAÇÃO

No ato da contratação, o empregador será obrigado a informar ao empregado por escrito qual é o sindicato que representa sua categoria e o valor da contribuição assistencial cobrada. Também deve esclarecer ao trabalhador sobre o direito de não se filiar ao sindicato e não pagar a contribuição.

Quando da assinatura do acordo ou da convenção coletiva, o contratante e o sindicato devem informar ao empregado, em até cinco dias úteis, a respeito do valor a ser cobrado e do seu direito de oposição ao pagamento. O empregado pode se opor ao pagamento da contribuição no ato da contratação ou em até 60 dias do início do contrato de trabalho ou da assinatura do acordo ou da convenção coletiva.

O trabalhador também pode exercer o direito de oposição em assembleia, que deverá ser aberta aos associados e não associados e convocada com pauta de discussão ou aprovação da negociação coletiva. Para se opor, o empregado pode usar qualquer meio de comunicação, como e-mail, aplicativos de mensagem, ou comparecer pessoalmente ao sindicato.

A manifestação deve ser por escrito e com cópia para o empregador. Sindicato e contratante devem arquivar o pedido por pelo menos cinco anos.

Nenhum valor pode ser cobrado do empregado que exerce o direito de não pagar a contribuição. O trabalhador pode desistir da oposição e pagar a contribuição a qualquer tempo.

DIVULGAÇÃO

O projeto obriga os sindicatos a dar ampla publicidade ao direito de oposição por todos os mecanismos disponíveis, como páginas na internet, aplicativos de mensagens ou e-mails. As entidades não podem exigir a contribuição de empregados ou empregadores, sob qualquer pretexto — mesmo que referendada por negociação coletiva, assembleia-geral ou outro meio previsto no estatuto da entidade.

O líder do Governo no Senado, senador Jaques Wagner (PT-BA), criticou o impacto do projeto sobre a organização dos trabalhadores. Para efeito de comparação, ele citou o caso de sindicatos patronais que recebem recursos recolhidos compulsoriamente sobre a folha de pagamentos.

“Não me consta que nenhum empresário pague a contribuição do Sistema S e não bote na sua planilha de custo. Sai do bolso do trabalhador. Isso é parte do Custo Brasil, mas nisso não se mexe. Quem está pagando é o trabalhador, que sustenta o sistema sindical patronal. Enquanto essas coisas não se equipararem, não se pode pedir que alguém tenha uma arma, e o outro entre nessa batalha desarmado”, criticou Wagner.

Fonte: Sintram

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