Divinópolis

Tribunal de Contas envia alerta à Câmara Municipal de Divinópolis sobre inclusão de gastos com inativos e pensionistas

O presidente da Câmara Municipal de Divinópolis, Eduardo Print Júnior (PSDB), acaba de receber o ofício circular 15.819, assinado pelo presidente do Tribunal de Constas do Estado de Minas (TCE), Mauri Torres, alertando quanto à necessidade de inclusão dos “inativos e pensionistas” no total de despesas do Poder Legislativo municipal. O ofício foi encaminhado para todas as câmaras municipais do Estado.

De acordo com o TCE, o alerta está em conformidade com a Emenda Constitucional nº 109, de 2021, que alterou o artigo 29-A, para incluir inativos e pensionistas no total de despesas das Câmaras Municipais, com reflexo direto nos percentuais de gastos. Antes da emenda, os gastos do Legislativo com inativos e pensionistas não eram computados na composição do limite de gastos com pessoal das câmaras municipais. A partir da emenda, esses gastos passaram a integrar o somatório de gastos para efeito do limite permitido pela legislação.

O oficio do TCE relembra ainda o prazo para que os presidentes coloquem em prática as mudanças. Segundo o sétimo artigo da Emenda Constitucional, a nova regra “entra em vigor a partir do início da primeira legislatura, após a publicação da emenda”, ou seja, em 2025.

A orientação assinada pelo presidente do TCE e encaminhada aos presidentes das Câmaras Municipais tem o caráter preventivo, já que as adequações financeiras devem estar planejadas até o final de 2024, para entrar em vigor no ano seguinte. “Os poderes legislativos municipais devem diligenciar para redução gradativa de despesas, caso necessário, para adequação ao futuro comando constitucional, de modo a evitar dificuldades quando da sua entrada em vigor”, alerta o documento.

O TCE reforça ainda que “os limites de gastos devem ser respeitados pelos Presidentes das Câmaras, sob pena de ter as contas julgadas irregulares pela Corte de Contas, sem prejuízo das sanções impostas pelos órgãos de controle”.

Fonte: Sintram Centro Oeste/MG

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