Minas Gerais

A pedido do MPMG, Justiça determina intervenção na Fundação Peirópolis

A pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da 15ª Promotoria de Justiça da Comarca de Uberaba, curadoria das fundações, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) determinou a formação de comitê gestor para a administração da Fundação Peirópolis. A decisão monocrática, em antecipação de tutela, se deu a partir de Agravo de Instrumento interposto pelo MPMG.  

O comitê será formado por pessoas indicadas pelo MPMG na Ação Civil Pública de intervenção em fundação de direito privado, sendo uma vinculada à Universidade Federal do Triângulo Mineiro (UFTM), outra vinculada à Associação Brasileira dos Criadores de 

Zebu (ABCZ) e a terceira vincula à Associação dos Amigos do Sítio Paleontológico de Peirópolis. Segundo a decisão, a comissão gestora provisória atuará sob fiscalização da Promotoria de Justiça de Tutela das Fundações da Comarca de Uberaba, pelo prazo de seis meses ou até nova decisão judicial ou nomeação de nova diretoria administrativa. 

Entenda o caso

A Fundação Peirópolis, requerida na ACP, encontra-se completamente acéfala e inativa, o que motivou a 15ª Promotoria de Justiça da Comarca de Uberaba a judicializar a demanda. O objetivo é fomentar os trabalhos na instituição, que são de interesse da coletividade do bairro rural de Peirópolis, especialmente em razão do estímulo à educação e pesquisa.  

De acordo com o promotor de Justiça de Uberaba José Carlos Fernandes Junior, “o recente reconhecimento do Geoparque Uberaba pela UNESCO terminou por incentivar e motivar pessoas a retomarem os trabalhos de educação e pesquisa, desenvolvidos pela Fundação Peirópolis, tornando possível a identificação de pessoas idôneas dispostas a assumirem a gestão da fundação”. Ainda segundo o promotor, “considerando a inexistência de gestores e administradores atualmente habilitados, diante dos mandatos expirados e da não realização de novas assembleias pela instituição, o remédio jurídico foi a judicialização, com pedido de formação de comitê gestor interventor.”  

A desembargadora do TJMG, relatora do Agravo de Instrumento, destacou que a antecipação da tutela recursal se justifica diante do risco de se perder, durante o trâmite processual, o interesse atual de entidades em reestruturar a fundação, o que inviabilizaria a regularização da entidade. 

Clique aqui para acessar a ACP

Clique aqui para acessar o Agravo de Instrumento

Clique aqui para acessar a decisão da Justiça

Botão Voltar ao topo

Bloqueador de Anúncio Detectado

Nosso conteúdo é gratuito e o faturamento do nosso portal é proveniente de anúncios. Desabilite o seu bloqueador de anúncios para ter acesso ao conteúdo do Portal G37.