Minas Gerais

Proprietário de empresa é condenado a 34 anos de prisão por crimes contra as relações de consumo

Atendendo a pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) em Ação Penal Pública ajuizada por meio da 14ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de Belo Horizonte, decisão judicial condenou G.H.S.L., proprietário da Pacto Desentupidora BH, a cumprir 34 anos de prisão em regime fechado por ter cometido crimes contra as relações de consumo. O condenado também deverá indenizar, com correção monetária, as vítimas da ação penal, que juntas tiveram um prejuízo superior a R$ 37 mil. 

Quando chamado à casa dos consumidores para fazer orçamentos de serviços da área hidráulica, o proprietário da empresa constrangia os clientes a pagar valores muito elevados e diferentes do informado e acordado previamente.  

De acordo com decisão judicial, ele induzia o consumidor em erro por falta de transparência ou afirmações falsas e enganosas sobre o serviço com o objetivo de obter vantagem econômica indevida. A ação judicial conta com nove fatos que ocorreram em diversos municípios da região metropolitana de BH. 

A um dos consumidores que solicitou orçamento para reparo em uma torneira, o proprietário da Pacto Desentupidora disse que seria necessário um jato de pressão para desentupimento da caixa d’água e que custaria R$ 300 por jato, sem especificar a quantidade. Depois de menos de uma hora de trabalho, o condenado comunicou que o serviço ficaria em R$ 10 mil, pois tinham sido necessários vários jatos.  

Conforme relatos de consumidores, o proprietário da Pacto Desentupidora vinha acompanhado de outros funcionários homens e amedrontava as vítimas com ameaça verbal ou velada, como insistir no pagamento, esperar no interior da casa das vítimas e se aproveitar de vulnerabilidades (idoso, mulher grávida, pessoa sozinha, entre outros). Dessa forma, as vítimas acabavam pagando o valor indevido pois temiam pela sua integridade física e de sua família. Segundo informa a decisão judicial, o condenado chegou a dizer a um dos consumidores que bombardearia a casa se o pagamento não fosse feito.  

As contas bancárias do condenado e da empresa já estão bloqueadas para a indenização das vítimas. Além dos 34 anos de reclusão a ser cumprido inicialmente em regime fechado, o proprietário da empresa, que já está preso, também foi condenado a 4 anos de detenção e 159 dias-multa.  

Processo nº 0109508-97.2022.8.13.0024 

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