Advocacia-Geral do Estado obtém decisão judicial favorável ao Ipsemg para reintegração de posse de imóvel no Centro de Belo Horizonte
Sociedade privada deixou de quitar os aluguéis e dívida, atualmente, está em mais de R$ 13 milhões
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Em ação de reintegração de posse ajuizada pela Advocacia-Geral do Estado (AGE-MG), a Justiça determinou a uma sociedade privada que desocupe imóvel do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais (Ipsemg) num dos endereços comerciais mais valorizados do Centro de Belo Horizonte, onde o aluguel supera os R$ 150 mil mensais.
Trata-se de um estacionamento, com dois pavimentos e capacidade para dezenas de veículos, no encontro da avenida Amazonas com ruas São Paulo e Carijós.
Em 2018, o Ipsemg e a sociedade privada assinaram contrato para que a agora ré explorasse economicamente o local mediante aluguel mensal em torno de R$ 150 mil.
Após o vencimento do contrato, a sociedade se recusou a deixar o imóvel, além de não honrar o pagamento de boa parte do aluguel. À época, o débito estava acima de R$ 1 milhão, e hoje está em R$13,2 milhões.
Dessa forma, a AGE precisou ajuizar ação para reintegração de posse do imóvel.
Em 2021, o juízo da 5ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias de BH deferiu liminar em favor do Ipsemg, mas a ré interpôs embargos de declaração (espécie de recurso), recebido com efeito suspensivo, com objetivo de o caso ser remetido à 2ª Vara de Fazenda Pública e Autarquias de BH, onde tramitava outra ação proposta por ela própria em que se discutia a revisão de cláusulas contratuais para exploração do estacionamento.
O magistrado da 2ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias de BH, contudo, manteve a decisão do juiz da 5ª Vara: “A permissão a particulares, para que esses possam explorar atividade comercial em imóvel público, rege-se pelas regras do direito administrativo, podendo, assim, o Estado revogar sumariamente a permissão de uso do bem público de acordo com sua conveniência e oportunidade”.
Fonte: Agência Minas
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