Minas Gerais

A pedido do MPMG, Justiça concede liminar para suspender criação de grupo para atuar como força de segurança nos centros socioeducativos do estado

Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), é dever do Estado zelar pela integridade física e mental dos internos, obrigação que decorre da norma constitucional de absoluta prioridade no asseguramento dos direitos fundamentais de crianças e adolescentes.

A Justiça acatou pedido de tutela de urgência do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) para suspensão da vigência da Resolução Sejusp nº 228/2021. A resolução, da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, cria o chamado Grupamento de Ações Rápidas (GAR), destinado a atuar em unidades socioeducativas como força de segurança, tanto em situações excepcionais de crise quanto na manutenção da ordem e da disciplina, podendo para tanto fazer uso de instrumentos e armas não letais.  

A liminar, proferida em Ação Civil Pública proposta pela 23ª Promotoria de Justiça de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente da Capital – Área Infracional, suspende a implementação e o início das atividades do GAR, bem como do uso de tonfas (bastões para defesa e imobilização) e sprays de extratos vegetais ou de gases de qualquer natureza pelos agentes socioeducativos de Minas Gerais.

Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), é dever do Estado zelar pela integridade física e mental dos internos, obrigação que decorre da norma constitucional de absoluta prioridade no asseguramento dos direitos fundamentais de crianças e adolescentes. Portanto, os centros socioeducativos de responsabilidade do Estado não podem ser espaços violadores de direitos fundamentais. “O que se espera é que, em uma perspectiva de garantia de direitos, para além do viés de vigilância, controle e punição do adolescente, as unidades cumpram com o objetivo pedagógico de ofertar meios de ressignificação de trajetórias, ferramentas e estratégias para construção de projetos e futuro, para uma vida saudável”, afirmam os promotores de Justiça.

A ação alerta para o fato de o Estado pretender “criar uma espécie de ‘batalhão de choque’ fardado e armado do Sistema Socioeducativo, com a única finalidade de intimidar psicologicamente e confrontar fisicamente adolescentes que cumprem medidas socioeducativas nos centros de internação. Nem mesmo quando a maioria das unidades de internação operava com superlotação e os incidentes de segurança eram frequentes e graves, o Estado cogitou armar os agentes socioeducativos com cassetetes e sprays para resolver conflitos, normalmente motivados por outras violências institucionais praticadas pelo próprio Estado”.

Na ação, os promotores de Justiça fazem ainda o seguinte questionamento: “se a criação do GAR será prioritariamente para eventos classificados como rebelião, mas não há registro de rebelião nos centros socioeducativos de Minas há mais de cinco anos, não se vislumbra justificativa para o investimento público, a não ser a intenção de instituir um corpo de agentes de segurança para intimidar e oprimir os adolescentes internados. A criação do GAR e a entrega de cassetetes e sprays de gás para seus agentes para uso contra os adolescentes significa um grave retrocesso na política soioeducativa de Minas”.

Na decisão, o juiz Afrânio Fonseca Nardy, da Vara da Infância e Juventude Infracional de Belo Horizonte, ressalta que os procedimentos em curso para implantação do GAR não observam “seja a absoluta excepcionalidade no uso da força no âmbito da execução de programas socioeducativos de meio fechado, seja o respeito à condição peculiar de pessoas em desenvolvimento de adolescentes privados de liberdade nos estabelecimentos educacionais de internação e semiliberdade mantidos pela Administração estadual”.

A ação é assinada pelos promotores de Justiça Márcio Rogério de Oliveira, Lucas Rolla, Cíntia Lucena, Monica Henriques, Luciana Giannasi, Ana Carolina Costa, Adriana Beck, Ângela Fabero, Cláudia Comelli e Leila Benevides.

Fonte: MPMG

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