Minas Gerais

Corregedoria-Geral regulamenta acumulação de serventias extrajudiciais

Medida vai ampliar serviços, melhorar receita e evitar cartórios vagos.

A Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais publicou no Diário do Judiciário eletrônico (DJe) desta segunda-feira (26/9) um total de 114 avisos com lista e procedimentos para acumulação de serventias extrajudiciais em diversas comarcas mineiras. A acumulação de serviços notariais e de registro vagos é permitida por lei nas comarcas de primeira e segunda entrâncias com cartórios vagos. Os diretores de foros devem adotar medidas para a efetivação das acumulações no prazo máximo de 60 dias. 

A juíza auxiliar da Corregedoria, Simone Saraiva de Abreu Abras, explica que a Lei Complementar nº 166/2022 alterou a Lei Complementar nº 59/2001, que contém a organização e a divisão judiciárias do estado, prevendo a acumulação de serventias nos municípios menores com cartórios deficitários. 

“A acumulação é importante considerando a necessidade de melhorar a prestação dos serviços notariais e de registro em cidades menores. A medida torna os cartórios mais atrativos, ou seja, a serventia provida vai melhorar estruturas física e de pessoal, viabilizando também a ampliação de receita em cartórios financeiramente inviáveis”, destaca a magistrada. 

Das mais de 100 serventias aptas para acumulação, o 2º Tabelionato de Notas da comarca de Açucena é um exemplo. O cartório está vago desde abril de 2015 e será acumulado ao Registro Civil das Pessoas Naturais. Em Águas Formosas, o cartório de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas da cidade está vago desde novembro de 1993 e será acumulado ao Registro de Imóveis de Águas Formosas. O mesmo vai ocorrer na comarca de Galiléia, onde o 2º Tabelionato de Notas, vago desde janeiro de 2015, será acumulado ao Registro Civil das Pessoas Naturais. 

A serventia acumulada poderá funcionar em endereço diverso da serventia acumuladora, até que os espaços físicos sejam adequados para permitir o funcionamento conjunto dos serviços, que deverá se dar no prazo máximo de 180 dias, contados da publicação da portaria pela Direção do Foro da comarca. 

Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais

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