Minas Gerais

Dupla é condenada em Almenara por tentativa de homicídio

Disputa por ponto de tráfico foi o motivo do crime.

O Tribunal do Júri da Comarca de Almenara, no Vale do Jequitinhonha, presidido pelo juiz Víctor Martins Diniz, condenou os réus João Vitor Viana e Matheus Novais Santos por tentativa de homicídio triplamente qualificado contra a vítima Diogo Pereira Rocha de Souza.

A decisão foi proferida pela 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e Juventude.

Após o julgamento em plenário, o Conselho de Sentença acolheu o pedido condenatório do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), reconhecendo a materialidade e a autoria do delito.

A sentença concluiu que o crime (tentativa de homicídio) foi praticado com três qualificadoras: motivo torpe (inciso I do § 2º do art. 121), emprego de perigo comum (inciso III), e recurso que dificultou ou tornou impossível a defesa do ofendido (inciso IV), conforme o artigo 121, § 2º, do Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848/1940).

Matheus Novais Santos, vulgo “Matheuzinho Kamikase”, teve sua pena definitiva fixada em 20 anos de reclusão.

João Vitor Viana, conhecido como “Gago”, foi condenado a 11 anos e 8 meses de reclusão.

Ambas as penas deverão ser cumpridas, inicialmente, em regime fechado.

O crime

Segundo os autos, Matheuzinho Kamikase e Gago tentaram matar Diogo Pereira Rocha de Souza.

No dia dos fatos, 7/1 de 2025, os denunciados, informados de que a vítima sairia do presídio municipal, efetuaram disparos de arma de fogo, alvejando-a no braço e nas costas.

A vítima Diogo Pereira conseguiu retornar ao portão do presídio e pediu socorro.

Os disparos foram efetuados em local aberto, via de fluxo contínuo de pedestres, o que gerou perigo comum.

O crime foi cometido por motivo torpe, uma vez que foi motivado por disputa por pontos de vendas de drogas no bairro Cidade Nova, em Almenara, segundo o Ministério Público.

Dosimetria

Na dosimetria da pena, o juiz presidente do Júri, Víctor Martins Diniz, considerou vetores desfavoráveis para ambos os réus, destacando a culpabilidade elevada de Matheus Santos, que agiu com frieza e organização em um contexto de disputa por pontos de drogas.

Outro ponto considerado como consequência desfavorável foi o grau de lesões permanentes na vítima, que foi atingida por disparos no braço e costas, com um projétil alojado próximo ao pulmão, exigindo cirurgia posterior e um longo período de recuperação.

A manutenção da prisão preventiva foi determinada, negando aos réus o direito de recorrerem em liberdade.

Fonte: TJMG

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