Minas Gerais

Em Pompéu, MPMG ajuíza Ação Civil Pública para dissolver associação em razão de práticas racistas

Ação inclui ainda pedido liminares de bloqueio de contas e sustação de recebimento de recursos financeiros e pedido de condenação em danos morais coletivos.

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da Promotoria de Justiça de Pompéu, ajuizou, nesta segunda-feira, 3 de julho, Ação Civil Pública (ACP) com pedidos de tutelas provisórias de urgência contra uma associação local, atuante na área do desporto e considerada organização da sociedade civil (OSC).

O objetivo foi obter a imediata sustação dos repasses de verbas públicas à pessoa jurídica e bloqueio das contas da associação até o julgamento final do processo, por conta de palavras racistas e preconceituosas proferidas por seu representante legal contra um adolescente de 15 anos.

Segundo se apurou, em 14 de junho, no primeiro dia dos Jogos Escolares de Minas Gerais (JEMG), que neste ano ocorreram em Pompéu e contaram com a participação de times da referida associação, realizou-se uma postagem em uma rede social da pessoa jurídica sobre o resultado de um dos jogos do evento.

Um adolescente de 15 anos postou um comentário na foto e afirmou que o placar informado estava errado e que o time da Associação possuía membros de fora de Pompéu. Instantes depois, o representante legal da pessoa jurídica, utilizando-se do perfil da associação na rede social, enviou ao adolescente uma mensagem de áudio em que o injuriava com termos racistas e preconceituosos, como “macaco” e “pobre”.

Os fatos chegaram ao conhecimento do Ministério Público, que instaurou Notícia de Fato, e também à Polícia Civil, que instaurou Inquérito Policial.

Constatou-se, também, que por ser considerada uma organização da sociedade civil, a associação recebia recursos públicos para o desempenho das suas finalidades estatutárias sociais, por meio de convênios firmados com o Estado de Minas Gerais e com o Município de Pompéu, na forma da Lei n. 13,019/14.

A ACP, que apresenta pedido de dissolução judicial da pessoa jurídica, foi ajuizada com base nos fatos apurados na Notícia de Fato, que demonstravam que o ilícito havia sido praticado pelo representante legal da associação, em evento no qual a pessoa jurídica participava com equipe própria, e que havia pertinência temática entre ambos e nexo de causalidade direto entre o dano moral causado ao adolescente e a conduta do representante da associação.

A ação foi fundamentada com a constatação de ocorrência de violação da função social, imposta pela Constituição Federal a todas as atividades exercidas por pessoas jurídicas (com ou sem fins lucrativos), prática de ilícitos (que podem configurar crimes a serem imputados à pessoa do representante legal, a depender do que o inquérito apurar) e desvio de finalidade em relação aos fins que haviam sido registrados no Registro Civil local.

Conforme previsto na Lei n. 13.019/14, além da imediata sustação dos repasses de recursos públicos ao ente privado, esta conduta pode ensejar sanções administrativas, a serem aplicadas pelos entes públicos que tenham firmado convênios com a OSC e a ela repassado verbas públicas (art. 73).

Pedidos 

Em sede de tutela provisória de urgência, o MPMG requereu a imediata sustação do repasse de recursos públicos à pessoa jurídica e o bloqueio das contas da associação, até o julgamento final da demanda.

Ao final da ação, pediu o julgamento de procedência dos pedidos, para o fim de decretar a dissolução da pessoa jurídica, procedendo-se ao cancelamento de seu registro junto ao Cartório de Registro de Títulos, Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas de Pompéu, bem como à comunicação ao Estado de Minas Gerais e ao Município de Pompéu, para sustação definitiva quanto ao repasse de recursos à demandada e adoção das sanções previstas no art. 73 da Lei n. 13.019/14, além da transferência de eventual patrimônio líquido restante para outra associação de finalidade congênere, conforme art. 61 do Código Civil.

Também se postulou a condenação da demandada na reparação dos danos morais coletivos gerados pela conduta de seu representante legal, com fundamento nos arts. 186 e 921 do Código Civil, c/c art. 6º, inc. VI, do CDC, c/c art. 19 da Lei n. 7.347/85, no valor de R$ 150.000,00, a ser revertido ao Fundo Estadual de Defesa dos Direitos Difusos (FUNDIF).

A ação é pública e foi autuada sob o número 5001529-21.2023.8.13.0520.

Fonte: MPMG

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