Minas Gerais

Estado terá que reformar espaço destinado a recolhimento de adolescentes que aguardam internação em Pouso Alegre

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Pouso Alegre, no Sul do estado, obteve uma decisão liminar, na Justiça, que obriga o Estado de Minas Gerais a providenciar a reforma do espaço, na Delegacia Regional de Polícia Civil, destinado a recolhimento de adolescentes que aguardam transferência para estabelecimento de internação. A decisão foi publicada no dia 9 de janeiro.

Na liminar, o juiz de Direito da 1ª Vara Criminal e da Infância e da Juventude de Pouso Alegre definiu o prazo máximo de 60 dias para que o estado inicie a reforma da delegacia, com mais 30 dias de prazo para conclusão das obras.

A Promotoria de Justiça, por meio do promotor de Justiça Fabiano Laurito, alega que as celas em que os adolescentes que cometem atos infracionais são colocados, ao longo dos cinco dias em que aguardam remoção para o Centro Socioeducativo para o cumprimento de medida socioeducativa de internação, são precárias e não possuem estrutura apropriada e instalações adequadas.

Ao vistoriar o local, o setor de engenharia do MPMG constatou que as celas destinadas à permanência dos adolescentes, até a efetiva transferência, atende parcialmente às exigências do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e não apresentam os requisitos mínimos previstos pelo sistema normativo para tal finalidade, sendo sugeridas adequações para regularização.

A Secretaria de Estado e Segurança Pública informou ao MPMG que não há previsão ou interesse na adaptação do edifício, visto que há previsão de construção da APAC Juvenil em Pouso Alegre. Porém, conforme a Promotoria de Justiça, o órgão estadual competente para construção do futuro centro socioeducativo, informou que não há previsão para início das obras, uma vez que há questões pendentes relativas ao procedimento de licitação e análise de contrato.

Dessa forma, o MPMG requereu a imediata reforma nas celas da Delegacia de Polícia Civil que acautela os adolescentes infratores, conforme preceitua o artigo 185, parágrafo 2º do ECA.

De acordo com a decisão liminar, a análise dos autos permite concluir que a acomodação onde os adolescentes permanecem apreendidos até a efetiva transferência é precária, sem o mínimo de higiene e estrutura física e organizacional para tanto, e necessita, urgentemente, de reforma e modificações. “É inegável que referidos adolescentes estão tendo violados, de forma injustificável e inadmissível, inúmeros de seus direitos expressamente relacionados pelo ECA, sendo necessária a pronta intervenção do Poder Judiciário, a fim de garantir a dignidade humana e os demais direitos e garantias fundamentais”, destaca a decisão.

Ainda conforme o documento, a reforma é necessária a fim de que disponibilize aos menores infratores alojamento isolado dos adultos, com instalações apropriadas, em observância aos parâmetros arquitetônicos mínimos de forma a resguardar a privacidade, saúde e segurança dos adolescentes apreendidos pela prática de atos infracionais, que poderão ali permanecer pelo prazo de cinco dias. A capacidade de atendimento deverá ser de, pelo menos, quatro adolescentes.

Conforme a decisão, deverão ainda ser disponibilizados recursos humanos próprios que assegurem o acautelamento dos adolescentes apreendidos, e fornecimento de alimentação adequada e nutricionalmente balanceada durante o período de permanência dos adolescentes na repartição policial.

Fonte: Ministério Público de Minas Gerais

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