Acatando sugestão legislativa do MPMG, município de Braúnas aprova licença a servidores por atuação no Tribunal do Júri
Acatando sugestão legislativa enviada pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da 11ª Promotoria de Justiça de Ipatinga, no Vale do Aço, o município de Braúnas aprovou a Lei nº 460/2022, estabelecendo licença de dois dias a servidores públicos que atuarem no Conselho de Sentença do Tribunal do Júri.
Autor da sugestão legislativa, o promotor de Justiça Jonas Júnior Linhares ressalta que, por serem fundamentais para a composição do Tribunal do Júri, é justo que os servidores municipais possuam alguma garantia. Jonas esclarece, ainda, que a Lei Orgânica Nacional do Ministério Público autoriza o órgão a sugerir ao poder competente a edição de normas e a alteração da legislação, destinadas à prevenção e controle da criminalidade.
Fonte: Ministério Público de Minas Gerais
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