Justiça confirma decisão que suspendeu cobrança de empréstimos de consumidor atendido pelo Programa de Atendimento ao Superendividado
Ao julgar recurso desfavorável a um consumidor atendido pelo Programa de Atendimento ao Superendividado (PAS), o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve decisão que suspendeu a cobrança das parcelas de empréstimos contraídos pelo cliente superendividado.
A 17ª Câmara Cível do TJMG, por unanimidade, negou provimento ao recurso interposto pelo Banco Santander, mantendo a decisão da juíza da 32ª Vara Cível de Belo Horizonte, que, nos autos da Ação de Repactuação de Dívidas, deferiu o pedido formulado pelo consumidor, em sede de tutela provisória de urgência, determinando que o Banco suspendesse a cobrança das parcelas provenientes das operações de crédito contratadas pelo consumidor.
O desembargador relator, Roberto Soares de Vasconcellos Paes, registrou que “extrai-se dos autos que as dívidas contraídas pelo Autor, (…), em razão de sua aposentadoria, comprometem o seu sustento, sendo certo que, como bem pontuado pela magistrada, “a ausência de suspensão dificultará a sobrevivência do requerente, fazendo com que a aprovação de um futuro plano seja inócuo”.
De acordo com o promotor de Justiça e coordenador do Procon-MG, Glauber Tatagiba, “a decisão é um sinal importante da compreensão, pelo Poder Judiciário, do trabalho desenvolvido pelo Programa de Atendimento ao Superendividado visando contribuir para a solução desse problema que vem causando a exclusão social de milhares de famílias”.
Fonte: Ministério Público de Minas Gerais
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