Minas Gerais

MM Turismo & Viagens e Lance Hotéis são mantidas no pedido de recuperação judicial da 123 Milhas

Decisão diz que agrupamento das empresas gera celeridade e economia

Em decisão proferida nesta segunda-feira (16/10), o desembargador Alexandre Victor de Carvalho, da 21ª Câmara Cível Especializada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), manteve as empresas MM Turismo & Viagens e Lance Hotéis no pedido de recuperação judicial solicitado por 123 Viagens e Turismo, Art Viagens e Turismo e Novum Investimentos Participações.

Ao analisar o Agravo de Instrumento interposto pelo Banco do Brasil, o relator no TJMG, desembargador Alexandre Victor de Carvalho, afirmou que, para que as duas empresas não fossem incorporadas ao pedido de recuperação fiscal, seria preciso “destacar nas razões recursais fundamentos fáticos e jurídicos que evidenciem a probabilidade de provimento do recurso e, concomitantemente, o perigo de dano (tutela antecipada) ou o risco ao resultado útil do processo (tutela cautelar), decorrente da espera pelo julgamento do mérito recursal”.

“No presente momento, com a devida vênia ao agravante, não verifico plausibilidade nas suas alegações, devendo, portanto, ser mantida a referida decisão agravada”, disse o magistrado.

O relator argumentou que a manutenção da MM Turismo & Viagens e da Lance Hotéis no pedido de recuperação judicial do grupo 123 Milhas, que segue temporariamente suspensa, favorece “ganhos de celeridade e economia processual, além do afastamento de possíveis decisões conflitantes entre si”. “Ademais, considero que a consolidação processual viabilizará o alinhamento entre todas as empresas devedoras, o que se revela especialmente importante quando consideramos o entrelaço das suas operações e sua ligação umbilical”, afirmou o desembargador Alexandre Victor de Carvalho.

Sobre o pedido do Banco do Brasil de revogação da nomeação da empresa GH Consult para a realização da constatação prévia da recuperação judicial, sob alegação de que há insuficiência de estrutura e expertise, o magistrado deu razão à instituição financeira.

“Pois referida consultoria, a princípio, parece não deter a expertise necessária para um trabalho desta magnitude, notadamente quando observamos que se trata de microempresa, com apenas seis anos de mercado. De fato, o presente pedido recuperacional possui peculiaridades extremas, em especial o vultoso número de credores espalhados pelo território nacional, que recomendam uma empresa mais robusta, experimentada e com ampla estrutura”, disse o desembargador Alexandre Victor de Carvalho.

Ao destituir a GH Consult da realização da constatação prévia, o relator na 21ª Câmara Cível Especializada do TJMG a substituiu pela empresa Onbehalf Auditores e Consultores, com sede em Barueri (SP).

Fonte: TJMG

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