Minas Gerais

MPMG denuncia prefeito de Santa Maria de Itabira por autorizar recomposição dos subsídios de agentes políticos municipais de forma direta, sem autorização legislativa

Na denúncia, o MPMG esclarece que os subsídios destes agentes políticos devem ser fixados por lei de iniciativa da Câmara Municipal em cada legislatura, para a subsequente.

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da Procuradoria de Justiça Especializada em Ações de Competência Originária Criminal (PCO), ofereceu denúncia contra o prefeito de Santa Maria de Itabira, por crime de responsabilidade, consistente em ordenar ou efetuar despesas não autorizadas por lei. 

Segundo apurado, em setembro de 2021 e em março de 2022, o prefeito, ciente da ilicitude, ordenou e efetuou despesas referentes a atualização monetária dos subsídios do prefeito, do vice-prefeito e dos secretários municipais, por meio de dois decretos (nº 221/2021 e nº 63/2022), sem autorização legislativa específica.  

Entre setembro de 2021 e agosto de 2022, com a recomposição dos subsídios e o pagamento de atrasados desde 2017, foram pagos mais de R$ 400 mil sem a devida autorização legislativa, sendo R$ 98.657,12 pagos ao próprio prefeito. 

Na denúncia, o MPMG esclarece que os subsídios destes agentes políticos devem ser fixados por lei de iniciativa da Câmara Municipal em cada legislatura, para a subsequente. Como a Lei Municipal nº 1.543/2016 fixou os subsídios para o mandato de 2017 a 2020, prevendo o direito de atualização anual, a revisão geral anual dos subsídios poderia ser efetivada por meio de apresentação de proposição de lei específica na Câmara Municipal. No entanto, o prefeito o fez de forma direta, por meio dos decretos, usurpando a competência do Poder Legislativo e ferindo o princípio republicano da separação dos poderes. 

Fonte: MPMG

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