Minas Gerais

MPF, MPMG e Defensoria Pública firmam acordo para reparar danos causados por barragem da Vale em Barão de Cocais

Quatro comunidades foram evacuadas em 2019, após risco de rompimento. Deslocamento forçado causou danos socioeconômicos e culturais.

O Ministério Público Federal (MPF), o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e a Defensoria Pública de Minas Gerais (DPMG) celebraram na última sexta-feira (18), no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), acordo no valor de R$ 527.531.926,14 para a compensação e reparação, pela mineradora Vale, dos danos decorrentes da elevação dos níveis de emergência da barragem Sul Superior, da Mina de Gongo Soco, em Barão de Cocais (MG).

“Parte desse valor, estimada em cerca de R$ 44,5 milhões, já foi antecipada com o pagamento de indenizações dos danos coletivos e difusos e em pagamentos emergenciais. O acordo também destacou que os R$ 527 milhões não abrangem as despesas decorrentes de danos ou prejuízos coletivos e difusos desconhecidos ou futuros, nem o ressarcimento ao erário dos custos, gastos e impactos extraordinários eventualmente sofridos pelo poder público”, afirma o procurador da República Carlos Bruno Ferreira da Silva.

O objetivo das cláusulas acordadas é, expressamente, o de proteger, mitigar, reparar e compensar os danos ao meio ambiente cultural material, imaterial e turístico afetados pelas medidas de emergência implementadas em fevereiro e março de 2019.

O acionamento do nível de emergência da barragem, primeiro para o nível 2 e, em seguida, para o nível 3, obrigou a evacuação de cerca de 600 pessoas das comunidades de Socorro, Vila do Gongo, Tabuleiro e Piteiras, localizadas na Zona de Autossalvamento (ZAS) e em outros pontos da mancha de inundação. As medidas também causaram, entre outros, danos econômicos, sociais e ao patrimônio histórico de Barão de Cocais.

Bens culturais – Gongo Soco, situada a 76 quilômetros de Belo Horizonte, é considerada um sítio histórico de grande importância para o estado: no século 18, foi extraído ouro do local, e, posteriormente, a mina foi utilizada para a exploração do minério de ferro, o que durou até pelo menos 2016. Na localidade de Socorro, está situada a Igreja Mãe Augusta do Socorro. Construída em 1737, ela conserva a sua decoração original no estilo rococó, sendo considerada a mais antiga representação desse estilo em Minas Gerais.

No acordo, elaborado com a participação das comunidades atingidas, a Vale se comprometeu a executar um Plano de Reparação e Compensação Integral, que abrange, além dos projetos apresentados por essas comunidades, medidas de salvaguarda da igreja, com inspeções visuais da estrutura física e externa da edificação. O objetivo das inspeções é identificar e diagnosticar o atual estado de conservação da parte externa da edificação, adotando todas as medidas emergenciais de segurança e conservação necessárias para conter sua degradação.

Também foi acordado que a mineradora deverá custear projeto de restauração integral da Igreja Nossa Senhora Mãe Augusta do Socorro, a ser contratado e executado pela Arquidiocese de Mariana.

Transferência de renda – O acordo também definiu diversas medidas de compensação e desenvolvimento do Município de Barão de Cocais; iniciativas de transferência de renda; incentivo e apoio ao turismo e à cultura; incremento da segurança pública e fortalecimento do serviço público municipal.

No que diz respeito aos moradores afetados pelo deslocamento emergencial, a mineradora deverá, em até 150 dias, depositar a quantia de R$ 125 milhões para o pagamento emergencial ou de qualquer benefício correspondente aos beneficiários do Programa de Transferência de Renda, grupo que é composto pelas pessoas residentes na ZAS (Tabuleiro, Piteiras e Socorro) e na Vila do Gongo ao tempo do acionamento das sirenes. Os pagamentos serão feitos em três parcelas trimestrais.

As comunidades serão acompanhadas por auditoria técnica independente a ser contratada pela Vale. O acordo ainda deixou expresso que ele não abrange os direitos individuais dos atingidos, com exceção daqueles relacionadas aos imóveis evacuados das comunidades de Piteiras, Socorro, Tabuleiro e Vila do Gongo.

Íntegra do acordo

Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público Federal em Minas Gerais

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