Minas Gerais

MPMG firma TAC com município de Uberaba, Codau e empreendimentos imobiliários para regularização de esgotamento sanitário em loteamentos

O Ministério Público de Minas Gerais, por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Uberaba, no Triângulo Mineiro, firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o município de Uberaba, Companhia Operacional de Desenvolvimento, Saneamento e Ações Urbanas (Codau) e sete empresas do setor imobiliário para a regularização de esgotamento sanitário em loteamentos localizados nos empreendimentos Jardim Ipiranga, Jardim Canadá e Jardim Imperial, todos naquele município.

A assinatura do TAC foi no dia 7 de dezembro. Pelo MPMG assinou o promotor de Justiça Carlos Alberto Valera, coordenador regional das Promotorias de Justiça do Meio Ambiente das Bacias dos Rios Paranaíba e Baixo Rio Grande.

Conforme o documento, a Codau terá 180 dias para concluir o esgotamento sanitário que atenderá os loteamentos Dona Vera e Santa Marta I, conforme projeto já aprovado pela autarquia para as soluções provisórias Estações de Tratamento de Esgoto Móveis (ETE’s móveis) e da futura ETE IV/Sul.

Com relação ao loteamento Santa Marta II, ficou ajustado entre a Codau e o representante legal do empreendimento que no prazo de 30 dias o loteador apresentará projeto técnico com Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), adequando o arruamento do loteamento, devendo ainda em feitos os ajustes dos produtos técnicos da servidão (memoriais e mapa).

Sobre a expedição novas diretrizes, o município de Uberaba e a Codau deverão adotar alguns procedimentos. O município, de forma exclusiva, por meio da Secretaria de Planejamento (Seplan), expedirá as futuras diretrizes urbanísticas na forma da legislação aplicável e consultará as demais secretarias envolvidas e a Codau para que essas prestem diretamente à Secretaria de Planejamento subsídios e ordenamento técnico para o parcelamento do solo.

Outra medida a ser tomada diz respeito à Codau e demais secretarias, exceto a Seplan, que não poderão alterar os subsídios e ordenamento técnico para parcelamento do solo que impactem na diretriz urbanística expedida do empreendimento, cabendo exclusivamente à Seplan tal obrigação mediante prévio requerimento dos interessados.

Os responsáveis pelos loteamentos Jardim Ipiranga, Jardim Canadá, Jardim Imperial, Dona Vera, Maria Barbosa, Residencial Mário Franco e Jardim Parque das Laranjeiras I e II terão 180 dias para tomarem as medidas indicadas no TAC. Após as aquisições e demais serviços necessários para a efetiva instalação dos equipamentos providenciarem a doação das três estações de tratamento de esgoto móveis para a Codau para que a essa possa incorporá-las ao seu patrimônio e passe a ter gestão plena dos equipamentos.

Conforme o TAC, as obrigações assumidas não prejudicam ou excluem quaisquer direitos ou mesmo impedem o regular poder de polícia administrativa ambiental dos demais órgãos públicos e tampouco substituem licenças, alvarás e quaisquer outras exigências emanadas do poder público competente.

Fonte: Ministério Público de Minas Gerais

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