Município e empresa são condenados por morte de agricultora transportada em carroceria de caminhão

A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a condenação do Município de Águas Formosas e de uma empresa de transporte contratada pela prefeitura pela morte de uma agricultora, que caiu da carroceria de um caminhão durante uma viagem a uma feira rural. O acidente ocorreu em maio de 2018, e a decisão confirma a sentença da Comarca de Águas Formosas, que reconheceu a responsabilidade solidária entre os réus por negligência e descumprimento das normas de segurança no transporte de pessoas.
De acordo com o processo, a vítima era uma das agricultoras que participavam de um grupo levado pela empresa contratada para uma feira organizada pela prefeitura. O transporte foi feito de forma irregular, na carroceria aberta de um caminhão, sem qualquer estrutura de segurança. Durante o trajeto, a mulher perdeu o equilíbrio e caiu do veículo em movimento. Ela foi atingida pela roda traseira direita do caminhão, sofrendo ferimentos fatais.
A decisão da Justiça estabelece que o marido da vítima e cada um dos três filhos deverão receber R$ 40 mil de indenização por danos morais. Além disso, o município e a empresa foram condenados a pagar pensão mensal correspondente a meio salário mínimo até que o marido da agricultora complete 76 anos de idade. O valor deverá ser dividido de forma solidária entre os réus, o que significa que ambos responderão integralmente pela obrigação.
O relator do caso, juiz convocado Marcelo Paulo Salgado, destacou em seu voto que o transporte realizado configurou grave irregularidade e afronta direta às normas de segurança e à dignidade humana. Segundo ele, ficou comprovado que tanto o município quanto a empresa atuaram de maneira negligente, permitindo o uso de um veículo de carga para transporte de pessoas, em desacordo com a legislação e com o contrato firmado entre as partes.
“O transporte indevido de pessoas em veículo de carga foi determinante para o acidente fatal. A empresa, ciente dos riscos inerentes a esse tipo de deslocamento, ainda assim realizava a prática, expondo os agricultores a condições flagrantemente inseguras. O município, como contratante do serviço, possuía o dever de fiscalizar e garantir o cumprimento das normas, o que não ocorreu”, afirmou o magistrado.
O voto do relator foi acompanhado pelos desembargadores Carlos Levenhagen e Áurea Brasil, consolidando a decisão unânime da 5ª Câmara Cível. Para o colegiado, a conduta dos réus configurou violação direta aos princípios constitucionais da proteção à vida, à segurança e à dignidade humana, justificando a indenização e a fixação de pensão vitalícia.
A prefeitura de Águas Formosas, em sua defesa, alegou culpa exclusiva da vítima, sustentando que a agricultora teria se desequilibrado por imprudência. A empresa de transporte apresentou argumento semelhante, tentando se eximir da responsabilidade. No entanto, o TJMG rejeitou ambas as teses, destacando que a atividade de transporte impõe responsabilidade objetiva — ou seja, o dever de indenizar independe de dolo ou culpa direta, bastando a comprovação do nexo entre a ação e o dano.
A sentença reforça ainda que o transporte de pessoas em carrocerias abertas é proibido pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), salvo em situações excepcionais devidamente autorizadas, o que não se aplicava ao caso. O tribunal entendeu que tanto o poder público quanto a empresa descumpriram normas elementares de segurança, expondo cidadãos a riscos previsíveis e evitáveis.
Com a decisão, o TJMG reforça o entendimento de que entes públicos e empresas contratadas devem adotar medidas preventivas rigorosas ao oferecer serviços que envolvam transporte de pessoas, especialmente em áreas rurais. A ausência de fiscalização e o uso de veículos inadequados podem gerar responsabilização civil e criminal, além de sanções administrativas.
O processo, que tramita sob o número 1.0000.24.416731-8/001, ainda cabe recurso. No entanto, o caso serve como precedente importante para outras ações envolvendo acidentes em transporte público ou terceirizado no interior do estado. A decisão também representa um alerta para municípios que mantêm práticas irregulares de deslocamento de trabalhadores rurais, reforçando a necessidade de respeito à vida e à segurança nas estradas.


















