Vereadora é condenada por discurso de ódio contra comunidade LGBTQIA+ e deverá pagar indenização de R$ 24 mil

A Vara Única da Comarca de Ibiá, no Alto Paranaíba, condenou a vereadora Roberta Rodrigues ao pagamento de R$ 24 mil por danos morais coletivos por publicar um discurso de ódio contra pessoas da comunidade LGBTQIA+. A sentença, assinada pelo juiz Gabriel Miranda Acchar, também determina que a parlamentar realize uma retratação pública em suas redes sociais. O caso foi movido pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) após uma postagem considerada discriminatória e ofensiva feita em maio de 2024.
De acordo com a denúncia, Roberta Rodrigues utilizou suas redes sociais para fazer declarações depreciativas e discriminatórias contra travestis, pessoas transgênero, integrantes da comunidade LGBTQIA+ e feministas. As publicações foram feitas em meio à tragédia das enchentes no Rio Grande do Sul e tiveram grande repercussão negativa, sendo classificadas pelo MPMG como um discurso de ódio que ultrapassa os limites da liberdade de expressão.
O Ministério Público sustentou que as falas da vereadora configuram ato ilícito, com potencial de promover intolerância e reforçar estigmas sociais, violando os direitos humanos e a dignidade de grupos vulneráveis. Para o órgão, a conduta não se enquadra no exercício legítimo da liberdade de opinião, pois se tratou de propagação deliberada de preconceito e discriminação.
Na sentença, o juiz Gabriel Miranda Acchar rejeitou o argumento da defesa, que alegava imunidade parlamentar, com base no artigo 29, inciso VIII, da Constituição Federal, que garante aos vereadores inviolabilidade por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato. Segundo o magistrado, a proteção constitucional não é absoluta e não pode ser usada como escudo para violar direitos fundamentais.
O juiz afirmou que as manifestações da parlamentar “não guardaram qualquer relação com o exercício de suas funções legislativas ou com o debate de políticas públicas”, caracterizando abuso de direito. Ele destacou ainda que o teor das publicações teve “claro propósito de ofender, inferiorizar e desumanizar pessoas em razão de sua identidade de gênero e orientação sexual”.
O magistrado citou precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF), como as decisões nas ações ADO 26 e MI 4733, que equipararam a homotransfobia ao crime de racismo, ressaltando que o conceito de racismo se estende à negação da dignidade e da humanidade de grupos vulnerabilizados. A decisão segue esse entendimento, reforçando que a liberdade de expressão não ampara discursos que atentem contra a dignidade humana.
Além da indenização, o juiz determinou que Roberta Rodrigues publique uma retratação pública em suas redes sociais no prazo de 15 dias após o trânsito em julgado da decisão, reconhecendo o caráter discriminatório das suas declarações e comprometendo-se a respeitar os direitos da população LGBTQIA+. O descumprimento da ordem judicial poderá gerar multa adicional.
Durante o processo, a defesa da vereadora afirmou que as declarações foram “mera expressão de opinião pessoal” e que não tiveram o intuito de incitar ódio. A Justiça, porém, considerou que as falas tiveram amplo alcance e potencial lesivo, especialmente pelo fato de terem sido proferidas por uma representante do poder público, o que amplia a gravidade e o impacto das palavras.
O juiz ressaltou, ainda, que discursos de ódio proferidos por agentes públicos são ainda mais nocivos, pois carregam a legitimidade simbólica do cargo e podem reforçar práticas de discriminação. “A sociedade espera de seus representantes uma postura que respeite os direitos humanos e a diversidade, e não que os ataque”, afirmou o magistrado na decisão.
O processo tramita sob o número 5001009-23.2024.8.13.0295, e ainda cabe recurso. A condenação é vista como um marco na defesa dos direitos da comunidade LGBTQIA+ e no combate ao uso indevido das redes sociais por agentes políticos para disseminar discursos de intolerância. A decisão também reforça que a liberdade de expressão não é ilimitada, devendo sempre coexistir com o respeito à dignidade, à igualdade e à diversidade.


















