Minas Gerais

Piracema começa em Minas e restrições à pesca entram em vigor neste sábado (1º)

Teve início neste sábado (1º) o período de defeso da piracema em todo o estado de Minas Gerais. A medida, válida até o dia 28 de fevereiro de 2026, proíbe a pesca de peixes nativos nos rios, lagos e represas mineiros, com o objetivo de proteger as espécies durante o ciclo reprodutivo. É nesta época que os peixes sobem os rios em direção às cabeceiras para desovar, processo essencial para a manutenção da biodiversidade aquática.

O período de restrição é regulamentado pelas Portarias nº 154, 155 e 156, publicadas pelo Instituto Estadual de Florestas (IEF) em 2011. Durante o defeso, somente é permitida a captura de peixes exóticos ou híbridos, espécies introduzidas artificialmente em ecossistemas diferentes de seus ambientes naturais. Mesmo nesse caso, o limite é de três quilos por pescador por dia, mais um exemplar.

A fiscalização é realizada por equipes do IEF, com apoio da Polícia Militar de Meio Ambiente. A pesca de peixes nativos, como dourado, surubim, curimatã e matrinxã, está terminantemente proibida, assim como o uso de redes, tarrafas, espinhéis e outros apetrechos de captura coletiva. O objetivo é evitar interferências humanas em áreas estratégicas de reprodução, garantindo a continuidade das espécies e o equilíbrio dos ecossistemas aquáticos.

De acordo com o IEF, a prática da pesca deve respeitar delimitações geográficas específicas, mantendo distância mínima de locais sensíveis como confluências, desembocaduras, corredeiras, lagoas e barragens. O uso de equipamentos individuais, como linha de mão, vara, caniço simples, carretilha ou molinete, continua autorizado para a pesca de espécies permitidas, desde que o pescador esteja com a carteira de pesca atualizada.

Além das restrições para os pescadores, a fiscalização também se estende ao comércio e armazenamento de peixes. Pessoas físicas e jurídicas que exploram, industrializam ou comercializam pescado precisam estar devidamente registradas no IEF e informar seus estoques de peixes provenientes de águas continentais. A atualização deve ser feita até quarta-feira (5/11), por meio de formulário disponível no Sistema Eletrônico de Informação (SEI-MG).

A regra vale para frigoríficos, peixarias, colônias de pescadores, bares, restaurantes, hotéis, feirantes e ambulantes que mantenham produtos armazenados, sejam eles in natura, resfriados ou congelados. O descumprimento das normas pode resultar em multas, apreensão de materiais e até responsabilização criminal, conforme prevê a legislação ambiental vigente.

A Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) reforça que o defeso da piracema é uma das ações mais importantes para a conservação dos recursos pesqueiros em Minas Gerais. O período garante que os peixes possam completar seu ciclo natural de reprodução, assegurando o equilíbrio ecológico e o sustento de milhares de famílias que dependem da pesca de forma sustentável.

Durante os quatro meses de proibição, a população é incentivada a denunciar práticas ilegais por meio do 190 (Polícia Militar Ambiental) ou do ligue 155, opção “Meio Ambiente”. Denúncias também podem ser registradas via portal do IEF. A participação da sociedade é considerada essencial para o sucesso do período de defeso.

Segundo o órgão ambiental, o aumento da conscientização sobre a piracema tem gerado resultados positivos nos últimos anos, com a recuperação de estoques pesqueiros e maior preservação dos habitats aquáticos. O IEF alerta, no entanto, que a fiscalização será intensificada até o fim de fevereiro, especialmente em áreas com histórico de pesca predatória.

O governo estadual lembra que a piracema é um compromisso coletivo de respeito à natureza e à sustentabilidade. Proteger o ciclo de vida dos peixes nativos é garantir a sobrevivência das espécies e o equilíbrio dos rios mineiros para as próximas gerações.

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