Minas Gerais

Prefeito de Belo Oriente é condenado por prevaricação

A 8ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou o prefeito de Belo Oriente, no Vale do Rio Doce, a cinco meses de detenção e 16 dias-multa pelo crime de prevaricação, que consiste em retardar ou deixar de praticar ato de ofício como forma de satisfazer sentimento pessoal. A pena de detenção foi substituída por prestação de serviços à comunidade pelo período de cinco meses. 

O pedido de condenação foi feito pela Procuradoria de Justiça Especializada em Ações de Competência Originária Criminal (PCO) após apurar que o prefeito estava atrasando o pagamento a um laboratório de análises clínicas como forma de retaliação à recusa feita pelo dono da empresa em contribuir financeiramente para a campanha política do prefeito, em 2016.  

De acordo com a denúncia da PCO, do início de 2017 até meados de 2019, o prefeito retardou o pagamento ao Laboratório Acil Análises Clínicas Ipatinga, como forma de represália. Segundo o procurador de Justiça Cristovam Joaquim Ramos Filho, o prefeito passou a praticar as irregularidades assim que assumiu a Administração Municipal, em 2017, “de forma continuada, ciente das ilicitudes”. 

Entretanto, nesse mesmo período, os outros dois laboratórios que prestavam serviço ao município de Belo Oriente receberam normalmente da prefeitura. Com base nisso, o relator do caso no TJMG, Maurício Pinto Ferreira, considerou que o prefeito não apresentou justificativa para pagar dois laboratórios e excluir dos repasses municipais apenas o Laboratório Acil Análises Clínicas.  

Pelo contrato celebrado entre o município de Belo Oriente e o laboratório, o pagamento dos serviços prestados deveria ocorrer em até 30 dias após a apresentação das notas fiscais. Só em abril de 2019, após tomar conhecimento da apuração do MPMG sobre o caso, o prefeito teria autorizado o pagamento de uma pequena parcela dos valores devidos, afirma trecho da denúncia.  

Para o procurador de Justiça Cristovam Ramos Fernandes Filho, “é de total importância a associação do conceito de impessoalidade à de finalidade, uma vez que exclui dentro da Administração Pública qualquer tipo de satisfação de interesses próprios, de favoritismos, de perseguições e discriminações”. Segundo a denúncia, o débito com o laboratório, de 2017 a 2019, totalizava R$296.573,43.  

Fonte: Ministério Público do Estado de Minas Gerais

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