Minas Gerais

Prefeito de Igaratinga regulamenta pagamento do adicional de produtividade para os agentes fiscais

Para fixar o valor do adicional, foi criada uma tabela de pontuação.

Os servidores municipais de Igaratinga que atual na fiscalização tributária, bem como os fiscais que atuam nas áreas de meio ambiente, saúde e obras já estão recebendo o adicional de produtividade, criado pela Lei Complementar 204 sancionada no dia 25 de maio desse ano. O adicional poderá atingir até a 100% do salário. O vencimento médio dos agentes fiscais é de R$ 2.465,45.

Para iniciar o pagamento do adicional, o prefeito Fábio Alves da Costa assinou o Decreto 1.862 que regulamentou o benefício. De acordo com o decreto, para ter direito ao adicional, o fiscal deverá obter uma pontuação mínima de 601 e máxima de mil pontos. Essa pontuação será obtida confirme o desempenho do agente na aplicação de notificações, multas e outras sanções previstas pela legislação.

Para fixar o valor do adicional, foi criada uma tabela de pontuação. O fiscal que obtiver  entre 601 e 700 pontos receberá adicional de 5% referente ao salário base; 10% para pontuação entre 701 e 800 pontos; 15% entre 801 e 900 pontos; e 20% acima de 901 pontos.

De acordo com a regulamentação, o fiscal também poderá computar pontos negativos, que terão o mesmo valor da pontuação positiva. Em caso de missão na fiscalização, com trabalho incompleto ou duvidoso, será feita a pontuação negativa. A fiscalização que contrarie a legislação municipal, também punirá o agente.

Clique aqui e veja a tabela de pontuação para cálculo do adicional


Comunicação Sintram

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