Minas Gerais

Prefeito de Mutum é orientado a exonerar parentes de secretários municipais nomeados para cargos na administração pública

Por meio de uma Recomendação, o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) orientou o prefeito de Mutum, município do Vale do Rio Doce, a exonerar parentes de servidores do primeiro escalão da prefeitura por configurar nepotismo no serviço público. O documento estipula prazo de 15 dias para o prefeito se manifestar sobre os casos.  

De acordo com a Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Mutum, a coordenadora da Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais (Apae), nomeado pelo prefeito para o cargo, é esposa do secretário Municipal de Transporte e Obras Públicas e nora do secretário Municipal de Relações Institucionais. O caso seria configurado como nepotismo, segundo o documento. 

Na recomendação, o promotor de Justiça Paulo Victor Zavarize orienta o prefeito a exonerar também o cunhado do secretário Municipal de Relações Institucionais, contratado como operador de máquinas pesadas. A prefeitura não teria comprovado que a contratação dele foi precedida de processo seletivo baseado em parâmetros objetivos, impessoais e sem interferência dos secretários que são seus familiares.  

Outro trecho sugere ao prefeito que exija, antes de qualquer nomeação para cargo em comissão, de confiança ou função gratificada, uma declaração por escrito, do interessado ao cargo, quanto à existência ou não de relação familiar com o detentor de mandato eletivo ou com o servidor ocupante de cargo de direção, chefia ou assessoramento.   

“O nepotismo constitui ofensa aos princípios constitucionais da impessoalidade, moralidade e eficiência administrativa”, afirmou o promotor de Justiça. Segundo ele, a Súmula Vinculante 13 do Supremo Tribunal Federal (STF) deixa claro os casos de nomeações proibidas, incluindo o nepotismo cruzado e o nepotismo diagonal.  

“A nomeação motivada pelo nepotismo torna o ato administrativo viciado, pelo fato de violar os princípios constitucionais norteadores da Administração Pública e pelo desvio de finalidade”, afirma trecho da Recomendação.  

Ainda segundo o documento, constitui improbidade administrativa nomear cônjuge, companheiro e parente de aliados políticos ou de integrantes de outro poder, detentores de cargos eletivos ou em comissão, em decorrência ou não de designações recíprocas (nepotismo cruzado). 

Fonte: MPMG

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