Procon-MG multa Colégio Bernoulli por conduta abusiva na venda de uniformes escolares
O Procon-MG, órgão do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), multou a instituição de ensino Bernoulli pela prática de conduta ilícita ao disponibilizar somente um único fornecedor para a confecção do uniforme escolar e por aplicar preços abusivos. Tais condutas contrariam os artigos 6º, II, IV e 51, IV, todos do Código de Defesa do Consumidor.
A multa foi estabelecida em R$ 287.500,00, que deverá ser paga no prazo de 30 dias a contar da data de recebimento da notificação.
De acordo com a Decisão Administrativa, a instituição de ensino efetivamente descumpriu as normas de proteção consumerista, em especial sobre a não disponibilização de outros fornecedores, bem como do logotipo para confecção do uniforme escolar, inviabilizando a concorrência e a prática de preços mais justos.
Afirma o Procon-MG que “exigir produtos de determinadas marcas ou que sejam adquiridos em específicos estabelecimentos viola, flagrantemente, a liberdade de escolha, que é, inquestionavelmente, um dos mais importantes dentro do sistema jurídico de defesa do consumidor”.
Segundo a Decisão, a empresa deverá suspender imediatamente a conduta abusiva e poderá apresentar recurso no prazo de 10 dias a contar da data da intimação. Na ausência de recurso, a fornecedora deverá efetuar o pagamento integral da multa no valor de R$ 287.500,00.
Caso a multa não seja quitada nos prazos estabelecidos, haverá a inscrição do débito em dívida ativa, pelo Procon-MG, para posterior cobrança com juros, correção monetária e outros acréscimos legais.
Fonte: Ministério Público de Minas Gerais
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