Procon-MG multa locadora de veículos por falta de informações sobre preço de aluguel on-line
A Lokamig Rent a Car Ltda. foi multada pelo Procon-MG pela falta de informação adequada e clara sobre o preço do serviço prestado. A empresa vinha cobrando taxa de conveniência não optativa nas locações contratadas por meio de seu site, o que configura prática abusiva.
Segundo o Procon-MG, a prática “se consubstancia em armadilha para atrair os consumidores com valores de diárias mais baixos na apresentação da proposta de contratação”. A empresa argumentou que a cobrança de 10% a 12% sobre o valor principal do contrato refere-se a serviços meios, que não são a atividade-fim da empresa, e que a “taxa de conveniência” é opcional, mas a Decisão Administrativa sustenta que a venda on-line é uma opção do fornecedor e os custos da mesma devem ser suportadas por ele.
A Lokamig Rent a Car Ltda. descumpriu o previsto nos artigos 39, V do Código de Defesa do Consumidor e 12, VI, do Decreto nº 2.181/97 e recebeu multa de R$ 59 mil. A empresa deve suspender imediatamente a conduta abusiva e tem 10 dias para apresentar recurso.
Fonte: Ministério Público de Minas Gerais
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