Minas Gerais

TJMG recebe denúncia feita pelo MPMG contra homem que furtou mais de R$ 1 milhão de uma cooperativa de crédito

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) ofereceu denúncia contra M.A.C, pela prática dos crimes de furto qualificado, com abuso de confiança e mediante fraude, lavagem de dinheiro e falsidade ideológica. A denúncia foi recebida pela Vara Única da Comarca de Lajinha em 26 de outubro de 2022.

Nos termos da denúncia, o acusado subtraiu, por noventa e nove vezes, entre os dias 5 de março de 2021 e 7 de outubro de 2021, dinheiro em espécie, cujo montante totaliza R$ 1.250.950,00, de uma cooperativa de crédito localizada no município de Lajinha, na Zona da Mata mineira.

Ainda segundo a denúncia, no período mencionado, atuando na qualidade de funcionário, no cargo de tesoureiro da Cooperativa, M.A.C manipulou os recursos financeiros na tesouraria, depositando numerário inferior ao efetivamente levantado do “tesoureiro eletrônico” e subtraindo as respectivas diferenças, em espécie, fato que se repetiu por pelo menos noventa e nove vezes. O valor total subtraído equivale a, aproximadamente, trezentos e setenta e oito vezes a remuneração percebida pelo acusado. As infrações penais foram praticadas com abuso de confiança, na medida em que o réu se aproveitou das facilidades decorrentes da confiança nele depositada dentro da agência. E foram praticadas, também, mediante fraude, na medida em que M.A.C se utilizou de artifício e ardil para diminuir a vigilância da vítima sobre os valores, facilitando a sua subtração.

Além disso, o réu, a partir de 5 de março de 2021, ocultou e pulverizou o produto das infrações penais eventualmente praticadas, custodiando-o em instituições financeiras diversas (inclusive com depósito e movimentação de numerário em instituições financeiras não submetidas à regulação do Banco Central e utilizando-o na aquisição de ativos mobiliários (ocultação e dissimulação da origem, localização e disposição dos ativos financeiros ilicitamente auferidos, integrando-os à economia formal, convertendo-os em ativos lícitos e utilizando-os em atividade financeira).

Conforme a denúncia, o réu inseriu, em documento particular, declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante. Assim, o réu inseriu declaração falsa em ficha cadastral relativa a uma instituição financeira, fazendo constar que os recursos utilizados na instituição originaram de herança supostamente recebida. No entanto, o acusado não ostenta a qualidade de herdeiro, uma vez que os seus genitores nem sequer faleceram.

M.A.C será julgado nas sanções dos artigos 155, §4º, II, do Código Penal, por noventa e nove vezes, na forma do artigo 71 do Código Penal; 1º, caput, §1º, I, §2º, I, e §4º, da Lei 9.613/1998; e 299 do Código Penal; tudo na forma do artigo 69 do Código Penal.

Fonte: Ministério Público de Minas Gerais

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